Cursos
OBJETIVO GERAL DO CURSO
Pretende-se abordar os principais aspectos históricos referentes às origens dos Tribunais de Contas e sua consolidação nas Constituições do Brasil, em especial, no Brasil República (desde 1889), após o decreto n° 966-A, de 07 de novembro de 1890 e a Constituição de 1981 até a Constituição de 1988, com avanços e refluxos institucionais nos períodos ditatoriais. Além de se abordar possíveis instituições assemelháveis ou o exercício de funções similares dos Tribunais de Contas durante o Brasil Colônia (1500-1815), Reino (1815-1822) e os debates parlamentares e no executivo sobre a criação de um Tribunal de Contas durante o Brasil Império (1822-1889).
MODALIDADE: ON-LINE
Curso de Extensão
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PÚBLICO-ALVO |
CARGA HORÁRIA
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AULAS |
CRONOGRAMA |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
VAGAS |
Professor(a)/ Organizador(a)/ Instrutor(a) |
Brasil 200 Anos: Os Tribunais de Contas e Constituições do Brasil |
Agentes públicos federais, estaduais e municipais; servidores(as) dos Tribunais de Contas, sociedade civil organizada e interessados(as) no tema |
3 horas |
1
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21/09/2023
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5ª feiras |
19h às 22h |
300 |
Silvio Gabriel Serrano Nunes
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
As origens dos Tribunais de Contas;
O Erário Régio;
A Casa dos Contos;
A Constituição Política do Império do Brasil de 1824 e a Fazenda Nacional – Tesouro Nacional - “Tribunal” (Art. 170);
O decreto n° 966-A, de 07 de novembro de 1890;
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891; A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934; A Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937; A Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946; A Constituição (da República Federativa) do Brasil de 1967/1969; A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e os Tribunais de Contas.
RECURSOS FÍSICOS E DIDÁTICOS
Equipamentos de Informática com acesso à internet
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
AGUIAR, Simone Coêlho. Origem e Evolução dos Tribunais de Contas. Acesso em 20 de
julho de 2019. http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=d90d801833a681b1.
BARBOSA, Rui. Exposição de Motivos de Rui Barbosa Sobre a Criação do TCU. Revista do
Tribunal de Contas da União, v.1, n.1 Brasília: TCU, 1970, p. 253-262.
MOURA E CASTRO, Flávio Régis Xavier de. O novo Tribunal de Contas: visão sistêmica
das leis orgânicas dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios do Brasil. Revista
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ano 1, n. 10, Belo Horizonte, p. 127-
166, 1983.
SIMÕES, Edson. Tribunais de Contas: Controle Externo das Contas Públicas. São Paulo:
Saraiva, 2014.
______. “Tribunais de Contas Municipais” ou Tribunais de Contas dos Municípios dos e
Municipais. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; GODOY, Mayr (Coord.). Tratado de
Direito Municipal. São Paulo: Quartier Latin, 2012, v. II, p. 30-198.
SILVA FILHO, J. A. da. Tribunais de contas no estado democrático e os desafios do controle externo. São Paulo: Editora Contracorrente, 2019.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
SERRANO, Antonio Carlos Alves Pinto. "Simetria constitucional e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo: o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 346 e 4.776 de São Paulo: Constitutional Symmetry and the Court of Accounts of the Municipality of São Paulo: the Judgment of the Direct Action of Unconstitutionality 346 and 4.776 São Paulo." Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura| RDAI 5.18 (2021): 291-300.
AVALIAÇÃO
Avaliação será realizada conforme a presença e participação na aula.
BREVE CURRÍCULO
Silvio Gabriel Serrano Nunes
Doutor, mestre, licenciado e bacharel em Filosofia pela USP, estágio de Doutorado na Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne, advogado, bacharel em Direito pela PUC-SP, especialista em Direito Administrativo pela FADISP. Professor do programa de Mestrado Acadêmico em Direito Médico e do programa de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas da UNISA, professor da Escola Superior do TCM-SP, professor de História do Direito na Ebradi; pesquisador do IBContas; professor convidado do Curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional do COGEAE/PUC-SP, Vice-Presidente de eventos científicos da Comissão Especial de Direito Constitucional da OAB-SP, membro fundador do IDASAN – Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro.
