Lei 14.133/2021: Planejamento das licitações e contratos administrativos
De Terça-feira 19 Março 2024 -  14:00
Até Terça-feira 02 Abril 2024 - 17:00

OBJETIVO GERAL DO CURSO
Estender conhecimentos científicos, específico e aprofundado, através de metodologia diversificada, acerca do direito administrativo brasileiro, mais especificamente sobre O PLANEJAMENTO NA NOVA LEI DE LICITAÇÔES E CONTRATOS_ Lei nº 14.133/23021, aprofundando -se nas novidades e alterações introduzidas pela nova Lei, a fim de viabilizar sua aplicabilidade prática pela Administração Pública.

MODALIDADE: ON-LINE

 

Curso de Extensão

PÚBLICO-ALVO

CARGA HORÁRIA

AULAS

CRONOGRAMA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

VAGAS

Professor(a)/

Organizador(a)/

Instrutor(a)

 

Lei 14.133/2021: Planejamento das licitações e contratos administrativos

Agentes públicos federais, estaduais e municipais; servidores(as) do TCM sociedade civil organizada e interessados(as) no tema

09 hs/aula

03

19 e 26/03/24;

02/04/24

3º feiras

14 hs às 17 hs

350

 

Organizadora:

Profa. Dra. Luciana Andrea Accorsi Berardi

Professores:

- Dr Juliano Calazans

Profa Dra Luana Carvalho

- Dra Fernanda Fritoli

 

 

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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

19/03/24 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
Aspectos normativos e prático na elaboração do ETP; visão geral dos artefatos de planejamento da contratação que antecedem o ETP; obrigatoriedade em adotar o ETP; elementos do ETP: descrição da necessidade da contratação; descrição dos requisitos da contratação; levantamento de mercado; descrição da solução como um todo; estimativa das quantidades a serem contratadas; estimativa do valor da contratação; justificativa para o parcelamento ou não da solução; contratações correlatas e/ou interdependentes; alinhamento entre a contratação e o planejamento estratégico; resultados pretendidos; providências de adequação do órgão ou entidade; elementos obrigatórios X elementos opcionais; exceções à elaboração do ETP; Dr Juliano Calazans, advogado, especialista em Licitações Públicas e em Direito Público, pela PUC Minas; assessor e consultor jurídico de órgãos e entidades públicas municipais; professor de Direito.

26/03/24 - PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL- PCA
Governança e Planejamento das Contratações importância; Plano de Contratações Anual: aspectos normativos e práticos da elaboração do PCA; extensão; atores envolvidos; etapas/fases de implantação; cautelas gerais ; inclusão, a exclusão e o redimensionamento de itens; alteração do PAC durante o ano corrente ; rito do PCA; documento de formalização da demanda; equipe de planejamento; gerenciamento de riscos. Prof. Dra. Luana Carvalho D o c e n t e n o c u r s o d e p ó s - g r a d u a ç ã o em licitações e contratos pelo IDP – Brasília; servidora pública do judiciário federal atuando como subsecretária de compras licitações e contratos, como assessora jurídica, assessora socioambiental, assessora técnica da secretaria de administração, auditoria interna na área de licitações e contratos e na turma nacional de uniformização de jurisprudência – tnu; Instrutora na administração pública; ministrando curso na área de licitações e contratos para toda da administração pública, em especial aos órgãos superiores, pelo centro de estudos judiciários – cej/jf, pela escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados (enfam – educa enfam), pelo cejud/cnj e pelas escolas judiciais da justiça do trabalho; M e m b r o d o n ú c l e o t é c n i c o d a c o m p a n h i a b r a s i l e i r a d e g o v e r n a n ç a – c b g ; F o i m e m b r o d o c o m i t ê g e s t o r d a p o l í t i c a d e g o v e r n a n ç a d a s c o n t r a t a ç õ e s d o j u d i c i á r i o – c n j; M e m b r o d o c o m i t ê t é c n i c o d e c o n t r o l e i n t e r n o d o j u d i c i á r i o; F u n d a d o r a d o p r o j e t o “ d e b o m b e i r o a p r e g o e i r o ” ( g o v e r n a n ç a );F u n d a d o r a d o p r o j e t o d a y - d y ( n a m i c s )


02/04/24 Termo de Referência /Projeto Básico.
Elaboração do termo de referência; elementos necessários no Termo de Referência / Projeto Básico: definição e descrição do objeto da licitação; definição do objeto, indicação de marcas, características; especificações exclusivas; responsáveis pela especificação e elaboração; critério de avaliação, habilitação e julgamento das propostas; critérios de aceitação do objeto; deveres do contratante e do contratado; sustentabilidade e o termo de referência; quando utilizar termo de referência e quando utilizar projeto básico. Prof Dra Fernanda Fritolli - Doutoranda em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Compliance e Proteção de Dados pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Associada fundadora do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Presidente da Comissão de Estudos de Reforma Administrativa do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Professora de cursos de extensão e especialização. Vice-Presidente de Assuntos Estratégicos da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SP. Diretora do Departamento Jurídico (DEJUR) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP).

 

RECURSOS FÍSICOS E DIDÁTICOS
 Exposição on line por meio de equipamentos de informática com acesso à internet.


BIBLIOGRAFIA BÁSICA

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 25. ed. São Paulo: RT, 2023
JACOBY, Jorge Ulisses; FERNANDES, Ana Luiza Jacoby. Lei n 167 14.133/2021 , 2ª edição
Editora Fórum;2022.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

ARTIGOS
CARVALHO, Alberto Maia. A empresa que elabora o projeto básico ou executivo pode participar da licitação para execução do objeto principal? In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http:// www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.
CARVALHO, Guilherme; Simões, Luiz Felipe. Como fica a participação de instituições sem fins lucrativos em licitações, como OSCIPS e organizações sociais, após a entrada em vigor da Lei n° 14.133/2021. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.
FERREIRA, Camila Cotovicz. Nova Lei de Licitações: alcance da vedação à recontratação de empresa contratada via dispensa emergencial. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, fev. 2021. Doutrina. Disponível em: http:// www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 15 abr. 2021.
GUIDI, José Eduardo. Um breve reparo à definição de “obras” da Lei nº 14.133/2021. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.
HUPSEL, Edite. Lei nº 14.133 de 2021: a nova lei de licitações: inovações e desafios. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.
POMBO, Rodrigo Goulart de Freitas. A nova Lei de Licitações: as regras relacionadas às contratações públicas de inovação. Boletim Governet de Licitações e Contratos, Curitiba, ano 18, n. 190, p. 129-131, fev. 2021. Disponível em: https://governet.com.br/client/read-text?text_id=20003. Acesso em: 15 abr. 2021.
TONIN. Mayara Gasparoto. O procedimento de reabilitação de licitantes e contratados na nova Lei de Licitações (art. 162 do PL 4.253/2020). Boletim Governet de Licitações e Contratos, Curitiba, ano 17, n. 191, p. 223-225, mar. 2021. Disponível em: https://governet.com.br/client/read-text?text_id=20061. Acesso em: 15 abr. 2021.
OBRAS:
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Obras públicas: recomendações básicas para contratação e fiscalização de obras públicas. Brasília: TCU, Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União, 2002.
______. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos: Orientações básicas. 3. ed. rev. atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União, 2006.
______. Portal de pesquisa textual [Decisões e Acórdãos do TCU]. Disponível em: <http:www.tcu.gov.br>. Acesso em: 8 out 2003.
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Contratação direta sem licitação. 5. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2003.
______. Sistema de registro de preços e pregão. Belo Horizonte: Fórum, 2003.
FURTADO, Lucas Rocha. Curso de licitações e contratos administrativos: teoria, prática e jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2001.
JUSTEN FILHO, Marçal, Comentários ao RDC. 6. ed. São Paulo: Dialética, 2013.
______. Pregão: comentários à legislação do pregão comum e eletrônico. 6. ed. São Paulo: Dialética, 2013.
MIZIARA, Raphael. Primeiros comentários aos principais impactos da nova lei de licitações e contratos administrativos no direito e no processo do trabalho. Revista dos Tribunais, [S.l.], v. 1028, jun 2021. Disponível em: https:// revistadostribunais.com.br/maf/app/authentication/formLogin. Acesso em: 20 maio 2021.
MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas licitações e contratos. 9. ed. atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à lei das licitações e contratações da administração pública. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
MACHADO JR., J. Teixeira e REIS, Heraldo da Costa. A Lei nº 4.320 Comentada. 30 ed. IBAM, 2001.

AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada conforme presença e participação nas aulas.


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