Lei 14.133/2021: Procedimentos auxiliares na nova lei de licitações e Contratos Administrativos
De Quinta-feira 04 Abril 2024 -  14:00
Até Quinta-feira 25 Abril 2024 - 17:00

OBJETIVO GERAL DO CURSO
Estender conhecimentos científicos, específico e aprofundado, através de metodologia diversificada, acerca do direito administrativo brasileiro, mais especificamente a sobre os procedimentos auxiliares dispostos no artigo 78 da nova lei de licitações _Lei nº 14.133/2021, aprofundando -se nas novidades e alterações introduzidas pela nova Lei, a fim de viabilizar sua aplicabilidade pela Administração Pública.

MODALIDADE: ON-LINE

Curso de Extensão

PÚBLICO-ALVO

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AULAS

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HORÁRIO

VAGAS

Professor(a)/

Organizador(a)/

Instrutor(a)

Lei 14.133/2021: Procedimentos auxiliares na nova lei de licitações e Contratos Administrativos

Agentes públicos federais, estaduais e municipais; servidores(as) do TCM sociedade civil organizada e interessados(as) no tema

12 hs/aula

04

04; 11/; 18 e 25/04/24

5ª feiras

14 hs às 17 hs

350

 

Organizador:

Profa. Dra. Luciana Andrea Accorsi Berardi

Professores:

Prof. Dr. Ronaldo

Andrade

 

Profa. Dra. Ana Maria Pedreira

Prof Dr. Andre Malheiros

Prof Dr. Ricardo Ribas

 

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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Aula 1 - 04/04/2024 – Procedimentos Auxiliares
Prof Dr Ronaldo Andrade Graduado em Direito pela FDUSP; Especialista em Direito Administrativo pela FGV/SP; Mestre em Direito Público pela FGV/SP; Doutorando em Direito Administrativo pela PUC/SP; Professor tutor na Especialização em Direito Administrativo do Mackenzie; Professor convidado na Especialização em Direito Municipal da FD-USP-RP; Procurador do Município de São José dos Campos; Advogado

• Princípios e regras da licitação
• Natureza dos procedimentos auxiliares
• A necessidade do planejamento e os critérios para definição da contratação
• Características gerais
• Benefícios esperados
• A regulamentação pelos diversos entes federados
• A governança necessária para a implantação dos procedimentos auxiliares

Aula 2 – 11/04/2024
Prof Dra Ana Maria Pedreira Advogada, Professora Universitária, Pós-doutora em Antropologia pela PUC-SP, Doutora em Direito de Estado pela USP e pela Universidade de Salamanca-ES, Mestre em Direito Administrativo pela USP, MBA em Direito e Gestão (Escola Paulista de Direito-EPD), Especialista em Direito e Processo do Trabalho (PUCSP), Especialista em Direito Empresarial (MACKENZIE), autora de livros e artigos.
II – Credenciamento
Os parâmetros doutrinários e jurisprudenciais anteriores a Lei 14133/2021
Definição de credenciamento
Planejamento
Hipóteses de uso e a multiplicidade de uso do credenciamento
Credenciamento e inexigibilidade de licitação
A necessidade de chamamento público
Objetos que podem ser credenciados
Preços a serem observados
A possibilidade do descredenciamento
III - Pré-Qualificação
Pré-Qualificação na Lei 8.666/1993
Definição de pré-qualificação na Lei 14.133/2021
Modalidades de pré-qualificação
Efeitos das pré-qualificação
A limitação à competição admitida pela lei
Procedimento de pré-qualificação
Pré-qualificação objetiva: exame de amostras, exigência de certificações, indicação de marcas

Aula 03 - 18/04/2024
Prof Dr André Malheiros
Advogado (sócio do Escritório Malheiros Advocacia) Parecerista e Professor em Cursos preparatórios para Concursos Públicos e Exame de Ordem. Especialista em Direito Administrativo e Ética Profissional do Servidor Público. Coordenador da pós graduação em Direito Administrativo e Eleitoral da UNIFAN.Membro do IBRADES (Instituto Brasileiro de Dirieto e Sustentabilidade), da ABA Direito Administrativo - Associação Brasileira de advogados Administrativistas e membro da comissão de Licitações e contratos da OAB. Professor do Supremo concursos, CP Iuris, curso FORUM, CEJAS, Escola Mineira de Direito, TEC concursos, da UNICORP- Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e da TV JUSTIÇA - STF. Autor do livro Nova Lei de Licitações e Contratos publicado pela edições câmara, a Editora da Câmara dos Deputados.

IV - Procedimento de Manifestação de Interesse
Os precedentes que inspiraram a regulamentação legal
Definição de PMI
Procedimento segundo a Lei 14.133/2021
A disciplina específica para startups.
V – Registro Cadastral
Os precedentes que inspiraram o registro
Peculiaridades do registro na nova Lei de Licitações
Definição legal
O impacto da criação do Portal Nacional de Contratações Públicas
Convocação anual
Cadastramento total ou parcial
Dados do desempenho do fornecedor

Aula 4 – 25/04/2024
Prof Dr Ricardo Ribas
Professor. Advogado. Consultor. Especialista em Direito Constitucional. Foi Professor de Direito Administrativo do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, da Escola Paulista de Direito – EPD-SP, da Lex Magister Cursos, e da Universidade Bandeirante – UNIBAN. Foi também Secretário Executivo da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, Chefe de Gabinete e Assessor Jurídico da Comissão de Serviços Públicos de Energia do Estado de São Paulo – CSPE. É pregoeiro formado pela FUNDAP-SP desde 2002. Autor de bibliografias sobre o tema licitações e contratos administrativos. Palestrante reconhecido em assuntos relacionados a licitações e contratos administrativos.
VI - Sistema de Registro de Preços
Peculiaridades do SRP na nova Lei de Licitações
Necessidade do planejamento
Critérios legais indispensáveis
Intenção de registro de preços na nova lei: faculdade ou obrigação?
Normas que disciplinam o SRP
Procedimentos estabelecidos no Decreto 11.462/2023
Quem está sujeito às regras do Decreto 11.462/2023
Cabimento do SRP
Uso do SRP na contratação direta
Contratação de obras e serviços de engenharia por SRP
Procedimento para SRP
Modalidade e critério de julgamento no caso de registro de preços
Ata x contrato
Prazos de duração da ata e dos contratos
Atualização dos preços registrados na ata
Condições, vedações e limites para a adesão por não participantes


RECURSOS FÍSICOS E DIDÁTICOS
Exposição online, através de equipamentos de informática com acesso à internet.


BIBLIOGRAFIA BÁSICA

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 25. ed. São Paulo: RT, 2023
JACOBY, Jorge Ulisses; FERNANDES, Ana Luiza Jacoby. Lei n 167 14.133/2021 , 2ª edição
Editora Fórum;2022.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

ARTIGOS
CARVALHO, Alberto Maia. A empresa que elabora o projeto básico ou executivo pode participar da licitação para execução do objeto principal? In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http:// www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.
CARVALHO, Guilherme; Simões, Luiz Felipe. Como fica a participação de instituições sem fins lucrativos em licitações, como OSCIPS e organizações sociais, após a entrada em vigor da Lei n° 14.133/2021. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.
FERREIRA, Camila Cotovicz. Nova Lei de Licitações: alcance da vedação à recontratação de empresa contratada via dispensa emergencial. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, fev. 2021. Doutrina. Disponível em: http:// www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 15 abr. 2021.
GUIDI, José Eduardo. Um breve reparo à definição de “obras” da Lei nº 14.133/2021. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.
HUPSEL, Edite. Lei nº 14.133 de 2021: a nova lei de licitações: inovações e desafios. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.
GOVERNET
BLANCHET, Luiz Alberto; GUARIDO, Fernanda Alves Andrade. O que muda para as empresas que participam de licitações públicas? Boletim Governet de Administração Pública e Gestão Municipal, Curitiba, ano 11, n. 113, p. 186- 187, fev. 2021. Disponível em: https://governet.com.br/client/read-text?text_id=19960. Acesso em: 15 abr. 2021.
POMBO, Rodrigo Goulart de Freitas. A nova Lei de Licitações: as regras relacionadas às contratações públicas de inovação. Boletim Governet de Licitações e Contratos, Curitiba, ano 18, n. 190, p. 129-131, fev. 2021. Disponível em: https://governet.com.br/client/read-text?text_id=20003. Acesso em: 15 abr. 2021.
TONIN. Mayara Gasparoto. O procedimento de reabilitação de licitantes e contratados na nova Lei de Licitações (art. 162 do PL 4.253/2020). Boletim Governet de Licitações e Contratos, Curitiba, ano 17, n. 191, p. 223-225, mar. 2021. Disponível em: https://governet.com.br/client/read-text?text_id=20061. Acesso em: 15 abr. 2021.
OBRAS:
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Obras públicas: recomendações básicas para contratação e fiscalização de obras públicas. Brasília: TCU, Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União, 2002.
______. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos: Orientações básicas. 3. ed. rev. atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União, 2006.
______. Portal de pesquisa textual [Decisões e Acórdãos do TCU]. Disponível em: <http:www.tcu.gov.br>. Acesso em: 8 out 2003.
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Contratação direta sem licitação. 5. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2003.
______. Sistema de registro de preços e pregão. Belo Horizonte: Fórum, 2003.
FURTADO, Lucas Rocha. Curso de licitações e contratos administrativos: teoria, prática e jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2001.
JUSTEN FILHO, Marçal, Comentários ao RDC. 6. ed. São Paulo: Dialética, 2013.
______. Pregão: comentários à legislação do pregão comum e eletrônico. 6. ed. São Paulo: Dialética, 2013.
MIZIARA, Raphael. Primeiros comentários aos principais impactos da nova lei de licitações e contratos administrativos no direito e no processo do trabalho. Revista dos Tribunais, [S.l.], v. 1028, jun 2021. Disponível em: https:// revistadostribunais.com.br/maf/app/authentication/formLogin. Acesso em: 20 maio 2021.
MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas licitações e contratos. 9. ed. atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à lei das licitações e contratações da administração pública. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
MACHADO JR., J. Teixeira e REIS, Heraldo da Costa. A Lei nº 4.320 Comentada. 30 ed. IBAM, 2001.

AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada conforme presença e participação nas aulas.


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