Especialização em Direito Público Municipal
Segunda-feira 07 Agosto 2017, 09:00 - 12:00

Grade Curricular

 

Disciplina

Carga Horária

MÓDULO CONHECIMENTOS GERAIS

Filosofia do Pensamento Jurídico

30

Direito Administrativo – Processo Administrativo

30

Direito Penal – Crimes contra a Administração Pública

30

Direito Administrativo – Bens e Serviços Públicos

30

MÓDULO FINANÇAS E ORÇAMENTO

Direito Financeiro – Planejamento Público

30

Direito Administrativo – Licitações e Contratações

30

Direito Administrativo – Serviços Públicos Municipais e suas formas de prestação

30

Direito Financeiro – Finanças Públicas

30

Direito Financeiro – Gestão Fiscal

30

MÓDULO ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL

Direito Urbanístico e Ambiental

30

Direito Constitucional – Organização e Funcionamento do Poder Executivo

30

Direito Constitucional – Organização e Funcionamento do Poder Legislativo

30

Direito Constitucional – Organização e Funcionamento do TCMSP

30

MÓDULO ACADÊMICO

Metodologia Científica

30

Didática do Ensino Superior

30

 


Regulamento do Processo Seletivo Simplificado para os Cursos de Especialização “Direito Público Municipal”

(Versão em arquivo PDF para download, clique aqui).

 

A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales, vinculada ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo comunica a abertura de inscrições para o processo seletivo, objetivando o preenchimento 30 (trinta) vagas para o Curso de Especialização “Direito Público Municipal”.

1.    O presente regulamento aplica-se a todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

2.    As vagas para o Curso de Especialização “Direito Público Municipal” serão destinadas a Servidores Públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo com diploma em nível superior reconhecido pelas autoridades pedagógicas brasileiras competentes, observando-se a Resolução CNE/CES n.º 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES n.º 8 de 04 de outubro de 2007, para os casos de detentores de diplomas obtidos no exterior.

3.    O Curso de Especialização “Direito Público Municipal” observará a grade curricular constante no site da Escola de Contas - http://www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br e compreenderá a carga de 450 horas, com início em agosto de 2017 e término em dezembro de 2019, nos termos da Resolução CEE/SP N.º 147/2016.

3.1.    A metodologia de avaliação dos alunos, controle de frequência, critérios de aprovação e demais relações entre o aluno e o curso está previsto no Manual do Aluno, disponível no site da Escola de Contas: http://www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br

4.    O curso será ministrado as segundas e quintas-feiras no período matutino, das 9h às 12h, nas dependências da Escola de Contas, situada no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, à Avenida Professor Ascendino Reis, 1130.

5.    As inscrições deverão ser realizadas entre 17 de abril e 03 de maio de 2017. Não será aberta nenhuma exceção para a realização de inscrição após o encerramento no site da Escola de Contas.

6.    Para proceder sua inscrição, o candidato deverá acessar o formulário disponível exclusivamente on line no site http://www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br

7.    Será aceita somente uma inscrição por candidato;

7.1.    Na eventualidade do candidato efetuar mais de uma inscrição será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no portal da Escola de Contas.

8.    A forma de avaliação consistirá na análise do perfil profissional, através do preenchimento do formulário constante do Anexo II do presente regulamento.

8.1.    O aluno deverá encaminhá-lo à Escola de Contas, pessoalmente, ou por intermédio de procurador.

8.2.    O prazo para encaminhamento do formulário será do dia 17 de abril a 19 de maio de 2017.

8.3.    Em caso de entrega de formulário por procuração, deverá ser observado o constante do Anexo I, assinado pelo candidato e anexada cópia do documento de identificação do outorgante e do outorgado.

8.4.    Não será objeto de aferição, para fins de pontuação, toda e qualquer informação apresentada no formulário, que não guarde relação com os itens previstos no Anexo II do presente Edital.

9.     Para fins de classificação dos formulários encaminhados pelos candidatos, levar-se-á em consideração a pertinência entre o as informações prestadas e a grade curricular do curso, previsto no item 3, priorizando-se o seguinte:

9.1.    O candidato que exerça atividades na Administração Pública Municipal, relacionadas diretamente à instrução de processos administrativos e que utilizem o regimento normativo, a ser utilizado nas disciplinas do curso;

9.2.    O candidato que não possua formação jurídica;

10.    No dia 26 de maio de 2017 será publicada, no site da Escola de Contas, a lista de aprovados, contendo a relação dos 60 (sessenta) melhores classificados.
 
10.1.    A relação de candidatos habilitados conterá o dobro do número de vagas, ou seja, 60 (sessenta) candidatos, mas serão considerados aprovados e convocados apenas os 30 (trinta) primeiros classificados para a realização da matrícula.

10.2.     Os 30 (trinta) candidatos subsequentes comporão cadastro de reserva, que será acionado em casos de desistências e eliminações, observando-se a ordem de classificação.

11.    Caberá recurso ao candidato, exclusivamente, contra a lista prevista no item anterior, no período de 26 a 30 de maio de 2017.

11.1.    O recurso será conhecido e analisado, mediante preenchimento de formulário disponibilizado no setor de Expediente Geral da Escola de Contas.

11.2.    Em caso de entrega do recurso por procuração, deverá ser observado o constante do Anexo I, assinado pelo candidato e anexada cópia do documento de identificação do outorgante e do outorgado.

11.3.    Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, recursos interpostos pelo site da Escola de Contas ou por e-mail.

12.    No dia 08 de junho de 2017 será publicado no site da Escola de Contas o resultado da seleção, contendo a lista convocatória para matrícula, observando-se o subitem 15.1.

13.    O período de matrícula será de 12 a 23 de junho de 2017.

13.1.    O matrícula será realizada de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e das 14 às 17h.

13.2.    A matrícula deverá ser realizada pessoalmente ou mediante procuração particular, conforme modelo anexo, assinada pelo candidato, devendo ser anexada cópia do documento de identificação do outorgante e do outorgado.

13.3.    No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia simples de documento de identificação e diploma de curso de nível superior, acompanhados dos respectivos originais.

13.4.    Em caso do candidato não possuir os documentos previstos no subitem anterior, deverá apresentar declaração emitida por entidade de nível superior de graduação, atestando a conclusão do curso, comprometendo-se a apresentar a documentação definitiva até o final da pós-graduação.

14.     No dia 26 de junho de 2017 será publicada, no site da Escola de Contas, a lista de segunda chamada, observando-se o procedimento de matrícula previsto no item anterior.

15.    O período de matrícula para a segunda chamada será de 26 a 30 de junho de 2017.

15.1.    O matrícula será realizada de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e das 14 às 17h.

15.2.    A matrícula deverá ser realizada pessoalmente ou mediante procuração particular, conforme modelo constante do Anexo I, assinada pelo candidato, devendo ser anexada cópia do documento de identificação do outorgante e do outorgado.

Disposições finais

16.     A procuração referida neste Edital deverá ser assinada de maneira idêntica àquela constante do RG do candidato, sob pena de inadmissibilidade do instrumento de mandato.

16.1.    Cada um dos poderes a serem outorgados por procuração deverá ser realizada em procurações distintas, sob pena de inadmissibilidade do instrumento de mandato.

17.    Não haverá cobrança de taxa de inscrição, matrícula, mensalidade ou quaisquer outras taxas inerentes à realização de exames, requerimentos, dentre outros.

18.    A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Regulamento.

19.    A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

20.    Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou do questionário do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade no preenchimento do questionário.

21.    Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

22.    Os itens deste regulamento poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a publicação das listas previstas no item 6, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

23.     O Processo Seletivo Simplificado terá validade até que todas as vagas abertas estejam preenchidas.

24.     O Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade da coordenação dos cursos de pós-graduação, ouvindo, sempre que necessário, o Diretor da Escola.

25.    O início das aulas para o para o Curso de Especialização “Direito Público Municipal” está previsto para o dia 07 de agosto de 2017.

 

Inscrições Encerradas

 

 

Voltar

 
 
 
 
 
 

 

Assine a nossa newsletter para receber dicas de eventos, cursos e notícias da Escola de Gestão e Contas.

 

INSCREVA-SE!