Cursos
Provas: Orientações para os candidatos
A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Euripedes Sales torna pública as orientações gerais aos candidatos inscritos no processo seletivo para o preenchimento de vagas para o Curso de Especialização em “Gestão e Controle Externo das Contas Públicas” e para o Curso de Aperfeiçoamento “Controle Social das Políticas Públicas”, a serem realizadas nas dependências desta Escola de Contas, situada à Avenida Professor Ascendino Reis, 1130 – Portaria B, no dia 21 de maio de 2017 (domingo), em dois períodos a saber: das 8h30 às 10 horas da manhã e das 10h30 ao meio dia.
1.Para os candidatos inscritos no curso de Especialização em Gestão e Controle Externo das Contas Públicas devem realizar as provas a partir das 8 horas da manhã, observando o seguinte:
a.Abertura dos portões (Portaria B) – 7h30 da manhã
b.Fechamento dos portões – 8h da manhã
c.Início das instruções para a prova – 8h20 da manhã
d.Início da prova – 8h30 da manhã
e.Término da prova – 10h da manhã
2.Para os candidatos inscritos no curso de Aperfeiçoamento “Controle Social das Políticas Públicas devem realizar as provas a partir das 10h30 da manhã, observando o seguinte:
a.Abertura dos portões (Portaria B) – 10h da manhã
b.Fechamento dos portões – 10h30 da manhã
c.Início das instruções para a prova – 10h50 da manhã
d.Início da prova – 11h da manhã
e.Término da prova – 12h30
3.O acesso à Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales será feito exclusivamente por intermédio da Portaria B do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, situado à Avenida Professor Ascendino Reis, 1130.
4.ESTEJAM NO LOCAL DE PROVA COM ANTECEDÊNCIA. Em hipótese alguma será permitido o ingresso na Portaria B do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no qual situa-se a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales, após o fechamento dos portões
5.O candidato deverá portar lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação.
6.Serão considerados documentos de identificação, devendo haver similaridade de assinaturas: cédula de identidade ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe (CRA, CREA, CRC, OAB etc.), Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, passaporte brasileiro, e Carteira Nacional de Habilitação - CNH com foto). O candidato, cuja assinatura não conferir na prova e cartão de resposta com o documento de identificação será eliminado do processo seletivo.
7.O candidato deverá deixar em cima da sua carteira apenas lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação. Bolsas, mochilas, malas e celulares desligados deverão estar embaixo da carteira.
8.O candidato deverá preencher e assinar o caderno de provas e o cartão de respostas, de maneira idêntica ao documento de identificação.
9.Não será permitido qualquer tipo de consulta pelo candidato, inclusive questionamentos aos fiscais sobre interpretação da prova. Qualquer questionamento a respeito da prova será analisado por intermédio de recurso.
10.Será autorizada a ausência monitorada do candidato exclusivamente para utilizar o banheiro, sendo vedado portar celular e bolsas neste momento.
11.A prova de conhecimentos teóricos, sem consulta e de caráter objetivo, contem 30 questões com 04 (quatro) alternativas, contendo somente uma resposta a ser indicada.
12.O candidato deverá transcrever, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da prova para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção.
13.Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
14.São vedados o porte e/ou uso de arma, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, “pagers”, microcomputadores portáteis ou similares;
15.As provas e os gabaritos oficiais estarão à disposição do candidato no site da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales na página www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br, a partir do dia 22 de maio de 2017.
16.O candidato será, ainda, sumariamente ELIMINADO da seleção pública se: lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; deixar de assinar a lista de presença e os respectivos cartões de resposta; ausentar-se da sala portando a prova e/ou cartão de resposta; descumprir as instruções contidas na capa das provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas; desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigível.
17.A prova de seleção pública terá duração de uma hora e meia (noventa minutos). O candidato poderá retirar-se da sala em definitivo após trinta minutos do início da prova.
18.Ao terminar a prova, o candidato deverá erguer o braço e aguardar a autorização do fiscal para devolver a prova e o cartão de respostas. O candidato poderá levar o rascunho do cartão de respostas.
Grade Curricular
| Linhas de Pesquisa | Disciplina | Carga Horária |
| ACADÊMICO | Didática do Ensino Superior | 30 |
| Metodologia Científica | 30 | |
| Oficina de Redação Acadêmica | 30 | |
| SUBTOTAL | 90 | |
| GESTÃO PÚBLICA | Infrações cometidas por agentes públicos na Administração Pública | 30 |
| Gestão de Equipes e suas relações | 30 | |
| Organização Administrativa do Estado | 30 | |
| AFO – Administração Financeira e Orçamentária | 30 | |
| Contabilidade aplicada ao Setor Público | 30 | |
| Gestão dos Recursos na Gestão Pública | 30 | |
| Gestão de Licitações e Contratos | 60 | |
| SUBTOTAL | 210 | |
| CONTROLE EXTERNO | Comunicação Escrita no TCMSP | 30 |
| Controle Externo nas Contas Públicas | 30 | |
| SUBTOTAL | 90 | |
| ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
Participação em eventos e/ou cursos relacionados às temáticas do curso oferecidos pela Escola de Contas ou organizações parceiras; Elaboração de artigo científico para publicação na Revista Simetria; Ministração de palestras em eventos da Escola de Contas e/0u organizações parceiras |
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| SUBTOTAL | 60 | |
| TOTAL GERAL | 450 |
Regulamento do Processo Seletivo Simplificado para o Curso de Especialização em Gestão e Controle Externo das Contas Públicas.
(Arquivo em formato PDF, para download, clique aqui)
A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales, denominada neste ato de Escola de Contas, vinculada ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo comunica a abertura de inscrições para o processo seletivo, objetivando o preenchimento de 60 (sessenta vagas) no Curso de Especialização em Gestão e Controle Externo das Contas Públicas.
1. O presente regulamento aplica-se a todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
2. As vagas para o Curso de Especialização em Gestão e Controle Externo das Contas Públicas será destinada à sociedade em geral, para brasileiro(a) nato, naturalizado(a) ou estrangeiro(a) residente, com diploma em nível superior reconhecido pelas autoridades pedagógicas brasileiras competentes, observada a Resolução CNE/CES n.º 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES n.º 8 de 04 de outubro de 2007, para os casos de detentores de diplomas obtidos no exterior.
3. O Curso de Especialização em Gestão e Controle Externo das Contas Públicas observará a grade curricular constante no site da Escola de Contas - http://www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br e compreenderá a carga de 450 horas, com início em agosto de 2017 e término em dezembro de 2019, nos termos da Resolução CEE/SP N.º 147/2016.
3.1. A metodologia de avaliação dos alunos, controle de frequência, critérios de aprovação e demais relações entre o aluno e o curso está previsto no Manual do Aluno, disponível no site da Escola de Contas: http://www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br
4. O curso será ministrado as terças e quintas-feiras no período matutino, das 9h às 12h, nas dependências da Escola de Contas, situada no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, à Avenida Professor Ascendino Reis, 1130.
5. As inscrições deverão ser realizadas entre 17 de abril e 03 de maio de 2017. Não será aberta nenhuma exceção para a realização de inscrição após o encerramento no site da Escola de Contas.
6. Para proceder sua inscrição, o candidato deverá acessar o formulário disponível exclusivamente on line no site http://www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br
7. Será aceita somente uma inscrição por candidato;
7.1. Na eventualidade do candidato efetuar mais de uma inscrição será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no portal da Escola de Contas.
8. As provas serão realizadas nas dependências da Escola de Contas no dia 21 de maio de 2017.
9. Os horários de prova serão oportunamente divulgados no site da Escola de Contas.
9.1. A prova terá duração de 01h30(uma hora e trinta minutos).
10. A avaliação consistirá na aplicação de prova objetiva, contendo 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) questões de língua portuguesa e 20 (vinte) questões de conhecimento em legislação, sendo de caráter classificatório.
11. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta, e versará sobre o seguinte:
11.1. Língua Portuguesa: interpretação de texto, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, uso da vírgula;
11.2. Legislação: Constituição Federal – Artigos 70 a 75; Lei Federal N.º 8.666/93, Lei Federal N.º 4.320/64; Lei Federal Complementar N.º 101/2000; Decreto-lei N.º 2.848/40 – Código Penal – Titulo XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública – Capítulo I – Dos Crimes Praticados Por Funcionário Público Contra a Administração em Geral – Artigos 312 a 327.
12. Não será permitido ao candidato levar o caderno de questões ao término da prova.
13. No dia 22 de maio de 2017 serão divulgadas as provas e os respectivos gabaritos no site da Escola de Contas.
14. No dia 26 de maio de 2017 será publicada, no site da Escola de Contas, a lista de aprovados, contendo a relação dos 120 (cento e vinte) melhores classificados.
14.1. A relação de candidatos habilitados conterá o dobro do número de vagas, ou seja, 120 (cento e vinte) candidatos, mas serão considerados aprovados e convocados apenas os 60 (sessenta) primeiros classificados para realização da matricula.
14.2. Os 60 (sessenta) candidatos subsequentes comporão cadastro de reserva, que será acionado em casos de desistências e eliminações, observando-se a ordem de classificação.
15. Caberá recurso ao candidato, exclusivamente, contra a lista prevista no item anterior, no período de 26 a 30 de maio de 2017.
15.1. O recurso será conhecido e analisado, mediante preenchimento de formulário disponibilizado no setor de Expediente Geral da Escola de Contas.
15.2. Em caso de entrega do recurso por procuração, deverá ser observado o constante do Anexo I, assinado pelo candidato e anexada cópia do documento de identificação do outorgante e do outorgado.
15.3. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, recursos interpostos pelo site da Escola de Contas ou por e-mail.
16. No dia 08 de junho de 2017 será publicado no site da Escola de Contas o resultado da seleção, contendo a lista convocatória para matrícula.
17. O período de matrícula será de 12 a 23 de junho de 2017.
17.1. O matrícula será realizada de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e das 14 às 17h.
17.2. A matrícula deverá ser realizada pessoalmente ou mediante procuração particular, conforme constante do Anexo I, assinada pelo candidato, devendo ser anexada cópia do documento de identificação do outorgante e do outorgado.
17.3. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia simples de documento de identificação e diploma de curso em nível superior, acompanhados dos respectivos originais.
17.4. Em caso do candidato não possuir os documentos previstos no subitem anterior, deverá apresentar declaração emitida por entidade de nível superior de graduação, atestando a conclusão do curso, comprometendo-se a apresentar a documentação definitiva até o final da pós-graduação.
18. No dia 26 de junho de 2017 será publicada, no site da Escola de Contas, a lista de segunda chamada, observando-se o procedimento de matrícula previsto no item anterior.
19. O período de matrícula para a segunda chamada será de 26 a 30 de junho de 2017.
19.1. O matrícula será realizada de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e das 14 às 17h.
19.2. A matrícula deverá ser realizada pessoalmente ou mediante procuração particular, conforme modelo constante do Anexo I, assinada pelo candidato, devendo ser anexada cópia do documento de identificação do outorgante e do outorgado.
Disposições finais
20. A procuração referida neste Edital deverá ser assinada de maneira idêntica àquela constante do RG do candidato, sob pena de inadmissibilidade do instrumento de mandato.
20.1. Cada um dos poderes a serem outorgados por procuração deverá ser realizada em procurações distintas, sob pena de inadmissibilidade do instrumento de mandato.
21. A comprovação de formação em nível superior é obrigatória
22. Não haverá cobrança de taxa de inscrição, matrícula, mensalidade ou quaisquer outras taxas inerentes à realização de exames, requerimentos, dentre outros.
23. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Regulamento.
24. A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
25. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou do questionário do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade no preenchimento da inscrição.
26. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.
27. Os itens deste regulamento poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a publicação das listas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
28. O Processo Seletivo Simplificado terá validade até que todas as vagas abertas estejam preenchidas.
29. O Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade da coordenação dos cursos de pós-graduação, ouvindo, sempre que necessário, o Diretor da Escola.
30. O início das aulas para o para o Curso de Especialização em Gestão e Controle Externo das Contas Públicas está previsto para o dia 08 de agosto de 2017.



