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Assessoria de Imprensa, 14/05/2019

Com o objetivo de compreender os mecanismos de controle interno na gestão pública, a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) realizou o seminário “O Controle Interno da Administração Pública” na segunda-feira, 13 de maio. Organizado pelos servidores Mariana Uyeda Ogawa e Silvio Gabriel Serrano Nunes, o evento trouxe as principais características, limites, papéis e desafios dos agentes controladores e suas ações.

Os conferencistas do seminário foram Ricardo Pires Calciolari, mestre em Direito pela Faculdade de Direito da USP e doutorando pela PUC/SP, além de ter exercido cargos de corregedor e controlador geral no município de Itapevi, e Gustavo Marinho de Carvalho, mestre e doutorando em direito administrativo pela PUC-SP e especialista em direito administrativo pela Universidade de Salamanca.

A primeira conferência foi realizada pelo Profº Ms. Ricardo Pires Calciolari. Abordando inicialmente o âmbito da corrupção e atividade legislativa no Brasil, Calciolari realizou considerações sobre algumas leis referentes ao tema, como a Lei nº 8.666 (Legislação de controle de compras e licitações) e a Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), além de mencionar leis criadas nos casos do Mensalão e Petrolão e de alterações na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O expositor informou que há uma espécie de círculo vicioso da corrupção, em um ciclo que consiste em indicação política de diretores, favorecimento em contratos, distribuição de propinas e financiamento de campanhas e indicações políticas nas diretorias e gerências. Calciolari ressaltou ainda que há “uma noção que rompe com a noção clássica de controle” quando defende uma revisão no modelo de controle que não observe apenas discricionariedade do ato, mas que discuta o próprio ato e sua eficiência.

O professor ressaltou a importância dos controladores na gestão pública, combatendo fraudes, favorecimentos e desperdícios, além de alguns tópicos da Lei de Acesso à Informação e seus critérios de restrição de acesso (reservado – 5 anos; secreto – 15 anos; ultrassecreto – 25 anos, este último com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período uma vez). Além disso, Calciolari trouxe apontamentos sobre a importância de um bom planejamento para a confecção de um edital a fim de evitar sua fragilidade, aditivos contratuais, corregedorias e participação da população em processos de ouvidorias e denúncias em prol de melhorar o serviço público, além da obrigatoriedade da Lei nº 13.460, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.

A segunda conferência da manhã foi realizada pelo Profº Ms. Gustavo Marinho de Carvalho. Com ênfase no Controle Interno a partir da LINDB, Carvalho trouxe apontamentos iniciais sobre o panorama do controle, que pode ser definido como um conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio das quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas do poder. Divide-se no controle interno (art. 74 da Constituição Federal de 1988) na ênfase administrativa e controle externo, voltado a ações parlamentares diretas (inciso X do art. 48 da CF 1988), controle pelos Tribunais de Contas (art. 70 da CF 1988) e jurisdicional (inciso XXXV do art. 5 da CF 1988).

O controle também se divide em tipos, sendo eles:
• Material (com a realização de análises empíricas);
• Técnico (análise da observância);
• Financeiro (avaliação do equilíbrio econômico-financeiro);
• Legal (observância das normais legais).

O palestrante observou a mudança da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), transformada na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Exemplificando, a Lei de Introdução é um conjunto de normas sobre normas; um Direito sobre Direito. Além disso, a LINDB destaca-se por trazer destaque à motivação e ao detalhamento das consequências jurídicas e temporalidade hermenêutica aos processos. Um tópico de importância no exercício da LINDB são seus precedentes administrativos, os quais são normas jurídicas extraídas por indução de um ato administrativo individual e concreto, do tipo decisório, ampliativo ou restritivo da esfera jurídica dos administrados.

Após as duas conferências, o período restante foi aberto para interação do público com os palestrantes, trazendo dúvidas e comentários em suas participações. Ao final do encontro, foi entregue certificado de participação para os professores conferencistas.

Assista o evento completo aqui

O evento foi organizado pelos servidores Mariana Uyeda Ogawa e Silvio Gabriel Serrano Nunes
O evento foi organizado pelos servidores Mariana Uyeda Ogawa e Silvio Gabriel Serrano Nunes

Ricardo Pires Calciolari, mestre em Direito pela Faculdade de Direito da USP e doutorando pela PUC/SP
Ricardo Pires Calciolari, mestre em Direito pela Faculdade de Direito da USP e doutorando pela PUC/SP

Gustavo Marinho de Carvalho, mestre e doutorando em direito administrativo pela PUC-SP e especialista em direito administrativo pela Universidade de Salamanca
Gustavo Marinho de Carvalho, mestre e doutorando em direito administrativo pela PUC-SP e especialista em direito administrativo pela Universidade de Salamanca

Após as duas conferências, o período restante foi aberto para interação do público com os palestrantes
Após as duas conferências, o período restante foi aberto para interação do público com os palestrantes

A plateia trouxe dúvidas e comentários em suas participações
A plateia trouxe dúvidas e comentários em suas participações

Ao final do encontro, foi entregue certificado de participação para os professores conferencistas
Ao final do encontro, foi entregue certificado de participação para os professores conferencistas