Palestras
No Brasil, as agências reguladoras integram um contexto de diminuição da intervenção estatal direta no domínio econômico. Destinam-se a instrumentalizar o exercício da regulação independente, que consiste em atividade normativa, de fiscalização e de incentivo de atividades econômicas sensíveis, e que é protegida da influência dos órgãos executivos e legislativos.
A Lei das Agências (Lei Federal n. 13.848/2019) inovou a disciplina jurídica das agências reguladoras em âmbito federal, passando a dispor sobre a sua gestão, organização, processo decisório e controle social. A Lei propicia indagações a respeito de sua aplicabilidade e conformidade com a ordem jurídica. A conferência tratará do tema, com destaque para os aspectos do incentivo à articulação entre agências, do dever de análise de impacto regulatório, dos acordos administrativos e do controle interno e externo.
Data: 13/09/19
Horário: 14h às 17h
Local: Auditório da Escola de Contas do TCMSP.
Av. Professor Ascendino Reis, 1130 - Vila Clementino - São Paulo - SP
Ementa:
1. O contexto e a razão de ser das agências
2. A função regulatória
3. A nova lei e o conflito normativo em potencial
4. A definição de agência (o rol da lei e outras entidades reguladoras)
5. O alcance da autonomia da agência (autonomia, mas não tanto)
6. O objeto da nova lei: gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras
7. O dever de análise de impacto regulatório
8. O programa de integridade como mitigador do risco de captura
9. O incentivo à concertação administrativa
10. A admissão geral do termo de ajustamento de conduta
11. O controle externo das agências reguladoras
Conferencista:
Karlin Olbertz Niebuhr - advogada, mestra e doutoranda em Direito (USP), e consultora em Direito Público. Atua principalmente em temas relacionados a contratações administrativas, setores regulados, processos de responsabilização e limitações à propriedade. Foi professora substituta do Curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Paraná e é professora convidada em cursos de especialização em Direito Administrativo e Administração Pública.
Debatedora:
Karina Santos - bacharel em Direito pela PUC-SP (2008), especialista em Direito Econômico pela Direito GV (2012), mestre em regulação pela London School of Economics and Political Science (2015), MBA Executivo em Administração do Setor Elétrico pela FGV Management (2019). Advogada com mais de 10 anos de experiência em regulação.
Organizador:
Prof. Dr. Silvio Gabriel Serrano Nunes - bacharel, mestre e Doutor em Filosofia pela Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da USP - Universidade de São Paulo (FFLCH - USP); Estágio de Doutorado na Université Paris 1 Panthéon - Sorbonne (Bolsa Capes - Ministério da Educação do Brasil); Advogado, Bacharel em Direito pela PUC-SP, Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade Autônoma de São Paulo. Professor de História do Direito da Ebradi. Assessor Jurídico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Lista de inscritos:
ADRIANA COSTA |
HELOISA SANTOS SOUZA |
DEIZE LINS RIFAHI |
FÁBIO ANTUNES DA SILVA |
GILSON LOPES BAPTISTA PINTO |
GILSON PIQUERAS GARCIA |
GLAUCO ROBSON VICENTE |
ISADORA BRAGA DE ANDRADE BATISTA |
IVAN Vieira Melita |
JEFERSON CASTRO DE ALMEIDA |
JOSé GENTIL SANCHEZ MENDES |
JOSEVANIA RODRIGUES DA SILVEIRA |
JULIANA CRISTINA LUVIZOTTO |
KARLA DAYANE DA SILVA PAIXÃO |
KARLA MELO |
LUCIANO BERNARDO |
Luís Fernando de Freitas Rosa |
MARCELO GERALDO DA SILVA |
MARISTELA BRANDãO VILELA |
MEIRE DE ANDRADE ALVES |
MIKAELE DOS SANTOS |
PABLO MOITINHO DE SOUZA |
PEDRO CUNHA TAVARES |
RODRIGO DOS SANTOS PERES FERNANDES |
SILMARA SILVA QUEIROZ |
SILVIA YAMASHITA |
Simone Nabeiro de Souza Oliveira |