Valmir Leôncio da Silva
Matéria publicada no Jornal o Estado de São Paulo do dia 03 de setembro, sob o título “Autonomia de Fachada” traz uma noticia estarrecedora, dos 5570 municípios do país, cerca de um terço, ou seja, 1872, não geram receita suficiente cobrir suas despesas, são municípios que nem deveriam existir. Essa afirmação é séria e esse levantamento foi realizado pela Firjan - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, que tem como base o balanço anual das Prefeituras entregue a STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
Não é de se estranhar tamanha situação, pois é sabido há muito tempo que grande parte dos municípios existe apenas por “interesses políticos”, pois não são autossustentáveis e mensalmente fecham suas contas no vermelho, devedores ou quando não “vivem” a custa de recursos repassados pelos governos estaduais e federais.
Nesse breve artigo gostaria de analisar alguns pontos que considero importante é que se observados diminuiria e muito a quantidade de municípios inadimplentes ou que nem deveriam existir.
1- Arrecadação Insuficiente - É obrigatório por lei que todos os entes públicos, Instituam, planejem e arrecadem todos os tributos de sua competência. Quando a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 13 traz essa determinação, ela não só ordena que os municípios arrecadem os tributos de sua competência, mas que esses tributos sejam suficientes para cobrir boa parte de seus gastos, pois se entende que os tributos são os “salários” recebidos pela administração é que devem ser usados em ações públicas. Entendo que se esse percentual deveria ser de no mínimo 50%, sendo que os outros 50% poderiam vir de transferências constitucionais, sob a condição de que esses municípios façam um planejamento de aumento de arrecadação ao longo do tempo. Hoje muitos municípios não tem condições arrecadatórias e vivem praticamente de transferências de valores da União e dos Estados. Se o município não tem condições arrecadatória não deveria existir, deveria ser anexado a outro município.
2- Ação Planejada e transparente - A Lei de responsabilidade fiscal, LC nº 101/00, diz em seu art. 1º, § 1º, que, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. O que significa dizer que o déficit público deve ser evitado a todo custo a partir da elaboração dos instrumentos de planejamento público, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Uma Lei Orçamentária bem elaborada deve ser pautada pelo equilíbrio, ou seja, não deve haver despesas a serem realizadas sem a devida previsão receitas, sob o risco de termos um desequilíbrio orçamentário, fatal para as contas públicas. A Administração pública deve ser tratada como nossa casa, o planejamento deve ser feito de acordo com o salário recebido, quanto mais ganhamos mais podemos gastar.
3- Equilíbrio das Contas Públicas - Com instrumentos de planejamento bem elaborados e equilibrados deve-se investir grande parte do tempo na concretização das receitas previstas, pois da efetiva arrecadação e que se pode gastar o orçamento dentro das necessidades que foram fixadas. A lei de responsabilidade fiscal chama a atenção dos administradores públicos, dizendo da necessidade de contingenciamento de despesas (proibição de gastos), caso as receitas não sejam arrecadas de forma compatível com sua programação inicial. O que acontece na maioria das vezes é que os municípios gastam antes de arrecadar e isso é um pecado capital, pois na maioria das vezes as receitas não entram, mas as despesas foram feitas e devem ser pagas.
4- Gastos com pessoal dentro de limites de suas receitas – Um grande problema na administração pública são os gastos com pessoal que consomem grande parte do orçamento planejado. Pequenos municípios, que mal tem recursos para sua manutenção não poderiam gastar 54% de sua receita com folha de pagamento, como prescrito em Lei Complementar. Pois, se não são capazes de terem uma arrecadação “saudável” para gerir o município, como podem gastar mais da metade de sua arrecadação, com folha de pagamento. A exemplo disso podemos destacar o município de São Paulo, que mesmo sendo um dos maiores orçamentos do país, com uma arrecadação prevista de R$ 56 bilhões para 2018, gasta com folha de pagamento 35,42% da sua Receita Líquida.
Se esses 04 “ingredientes” forem seguidos passaremos a ter municípios muitos mais saudáveis e capazes de cumprirem com seus objetivos constitucionais e não apenas servirem de empecilhos para a administração pública, pois a ineficiência causada por esses municípios prejudica ainda mais um país que tem uma serie de problema, com falta de saúde, educação, segurança, entre outros, tudo causado pela corrupção e falta de recursos financeiros.
Valmir Leôncio da Silva é Auditor do TCMSP – Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Conselheiro do CRCSP e Membro da Academia Paulista de Contabilidade.