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André Galindo da Costa


Políticas Públicas é um campo do conhecimento que surge na primeira metade do século XX nos Estados Unidos, mas que só entrou no debate brasileiro nos anos 1990. A tradição liberal e empreendedora dos estadunidenses fez com que eles tivessem uma preocupação em gerar racionalidade para as ações do governo. Ações essas que buscavam por meio do Estado solucionar problemas da sociedade. Isso é um ponto marcante de diferenciação dos europeus, os quais trouxeram mais contribuições reflexivas para o campo da ciência política.


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*Victor Zacharias

A melhora na eficiência da gestão pública é uma mudança não somente técnica, mas política e cultural. Política porque os desejos e as necessidades da população devem estar representados nas metas do governo eleito e cultural porque as transformações só acontecem com participação popular aliada aos benefícios da técnica administrativa.

 


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André Galindo da Costa

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compõe o Sistema Orçamentário Brasileiro. Um de seus mais importantes pressupostos é o de estar em consonância e harmonia com o Plano Plurianual de Ações (PPA). A LDO é uma lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo, mas que deve seguir o processo legislativo: discussão, votação, aprovação e publicação. No governo Federal o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado para o Congresso Nacional até o dia 15 de abril.


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Marcus A. G. Cerávolo e Rodrigo C. da C. Oliveira

Em artigo anterior - publicado no DOE de 14/05/2016 - vimos que as alterações promovidas pela LC 147/14 no Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas vêm suscitando inúmeras dúvidas acerca dos procedimentos mais adequados para a concessão do tratamento diferenciado e simplificado às ME/EPP.


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Marcus A. G. Cerávolo e Rodrigo C. da C. Oliveira

A Lei Complementar 147/14 promoveu relevantes alterações no Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas (LC nº 123/06), contudo, transcorridos mais de dois anos de sua edição, muitas são as dúvidas acerca dos procedimentos mais adequados para a concessão do “tratamento diferenciado e simplificado” às ME/EPP, especialmente quando voltado à “promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional”.


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