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O controle abstrato de normas pelos Estados-membros apareceu em nosso ordenamento jurídico em 1965, com a Emenda nº 16 à Constituição de 1946, de uma forma bastante tímida e pouco notada, mesmo porque o que se objetivava consolidar naquele momento era a implantação dada em nível federal da representação de inconstitucionalidade direta propriamente dita pela Constituição de 1934 (hoje a ADI) e sua combinação e convivência harmônica com o sistema de controle incidental existente desde a República Velha, na Constituição de 1891

Alessandra Mara Cornazzani Sales1


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No Brasil, o controle de constitucionalidade, de garantia da supremacia e higidez da Constituição e preservação dos direitos fundamentais, é misto, tendo sido estabelecido de forma partilhada entre os Poderes do Estado, em modo preventivo e repressivo (conforme ingresso da norma no ordenamento jurídico), com fundamento jurídico e produção de efeitos temporal (limites objetivos “ex tunc” ou “ex nunc”) e de extensão pessoal (limites subjetivos “inter partes” ou “erga omnes”)

Alessandra Mara Cornazzani Sales1


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O Estado, que pressupõe uma associação de pessoas (povo), radicada num mesmo espaço geográfico (território), sob comando de uma autoridade (poder), não sujeita a qualquer outra (soberania)

Alessandra Mara Cornazzani Sales1


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O controle incidental e o controle abstrato de normas integram o rol de instrumentos disponíveis para o exercício do controle de constitucionalidade que tem por natureza garantir a supremacia e higidez da Constituição Federal, e consequentemente a preservação dos direitos fundamentais. Incidem como controle repressivo, de verificação “a posteriori”, e vertical, de adequação dos atos jurídicos em face da Constituição, sendo, ambos, exercidos pelo Poder Judiciário, por provocação

Alessandra Mara Cornazzani Sales1


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Amândio Martins¹

Os serviços tapa-buraco e recapeamento asfáltico de ruas e avenidas na cidade de São Paulo é um dos cinco serviços públicos campeões em reclamações na Ouvidoria e de maior dificuldade na verificação do que realmente foi feito pelas empresas, embora novas medidas estejam sendo tomadas no sentido de melhorar a qualidade, o acompanhamento e a fiscalização


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