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Assessoria de Imprensa, 14/06/2019

Promulgada em 16 de maio de 2012, a Lei n° 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), estabeleceu mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, o recebimento de informações públicas de órgãos e entidades sem necessidade de apresentar motivos. A Lei, no entanto, ainda enfrenta muitos desafios que atrapalham sua plena efetivação. Esses pontos foram expostos e discutidos, na manhã do dia 11 de junho no seminário "Lei de Acesso à Informação: transparência e controle social", promovido pela Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP).

O diretor-presidente da Escola de Contas, Maurício "Xixo" Piragino, fez a mediação do evento e lembrou que "esse tema é caro para a democracia brasileira e faz um enfrentamento de uma cultura muito marcada por quem determina o que se pode dizer sobre as coisas". Por isso, ele defende que precisamos fortalecer os mecanismos de participação, já que a população também exerce seu poder.

Dentro desta perspectiva, o procurador do Estado de São Paulo, Levi de Mello, explicou que há três tipos de poderes: o interno, “aquele que é feito dentro da própria máquina administrativa”; o externo, no qual há “um sistema de freios e contrapesos em que um poder [Executivo, Legislativo e Judiciário] controla o outro”; e o social, que nada mais é do que “é a sociedade fiscalizando”.

O procurador defende que há necessidade de o controle social e o controle interno andarem juntos, afinal, a ideia de controle é a mesma. “O controle social auxilia o controle interno com denúncias e reclamações. O principal canal para notícias é a Ouvidoria, que é um instrumento da máquina pública para permitir que a sociedade venha até a máquina e denuncie tudo o que porventura está acontecendo. [...] Por outro lado, o controle interno tem que garantir a disponibilização à sociedade das informações para que ela possa exercer o controle social", justificou Mello.

A Constituição Federal, no Artigo 5º, inciso XXXIII, diz que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Sendo assim, identificou o procurador, “o direito à informação já existia mesmo antes desse dispositivo [LAI]. Qualquer um poderia fazer um pedido para máquina pública a respeito de algo de seu interesse".

A necessidade agora era a de regulamentação. Por isso nasceu, em 2011, a LAI. “O artigo. 1° da Lei, por exemplo, é interessante porque deixa claro quem está sujeito a essa Lei". O palestrante ainda ressaltou que na Administração Pública não existe qualquer órgão ou agente público que não esteja sujeito à Lei de Acesso à Informação.

O palestrante seguinte, Antônio Gouveia de Sousa, mestre em Ciências Humanas e Sociais, lembrou que “a LAI não é sinônimo de transparência pública, ela é uma das leis que vêm contribuir com a transparência pública”.

Gouveia apresentou o contexto de publicações de leis de acesso à informação no mundo, mostrando que a Suécia foi o primeiro país a instituir uma lei assegurando o direito à informação pública, já em 1776.

Sobre a qualidade dos dados, o professor ressaltou que “as informações públicas são insumos para a promoção da transparência pública e do controle social. [...] Elas podem ser das áreas-fim e das áreas-meio dos órgãos e entidades da Administração (políticas públicas, inspeções, fiscalizações, prestações e tomadas de contas, orçamentária, balanços, entre outra)”.

As informações podem ser disponibilizadas, segundo Gouveia, de forma ativa (visibilidade dos dados em cumprimento à lei, seguindo as regras estabelecidas pela legislação e sem necessidade de pedidos prévios) e passiva (o poder público fornece informações mediante solicitações e pedidos realizados por qualquer cidadão).

Por fim, o professor expôs a herança da cultura do sigilo, mencionando que "o que sempre esteve em debate relacionado à transparência e à LAI é o sigilo [...], motim da questão", e identificou ações possíveis a partir do modelo existente.

Você pode conferir quais são essas ações e a íntegra de tudo o que foi discutido no evento aqui.

Maurício
Maurício "Xixo" Piragino, diretor-presidente da Escola de Contas do TCMSP e mediador do evento

Levi de Mello,o procurador do estado de São Paulo
Levi de Mello,o procurador do estado de São Paulo

Antônio Gouveia de Sousa, mestre em Ciências Humanas e Sociais
Antônio Gouveia de Sousa, mestre em Ciências Humanas e Sociais

O público participou tirando dúvidas e fazendo comentários
O público participou tirando dúvidas e fazendo comentários

Ao final do evento, os participantes receberam o certificado da Escola de Contas do TCMSP
Ao final do evento, os participantes receberam o certificado da Escola de Contas do TCMSP

 


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