Assessoria de Imprensa, 30/05/2020
"A eficácia do controle prévio de licitações realizado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo" (TCMSP) foi tema da segunda banca virtual de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) realizada pela Escola de Gestão e Contas Públicas (EGC) do TCMSP, na sexta-feira (29/05). Apresentaram o trabalho, do curso de Especialização em Direito Público Municipal, os alunos Camila Rodrigues Pessutti, Eduardo Martins Cersosimo, Luiz Otavio dos Santos Guerra, Maria Angélica Fernandes e Mauro Camillo Souza, mediante a orientação da professora Juliana Cristina Luvizotto.
"Devido à crise financeira e fiscal do Estado, a sociedade paulistana, pagando altos impostos, requer recursos públicos usados com eficácia", afirmou Mauro Camillo Souza durante a apresentação. "Nasce então a necessidade de garantir a eficiência do gasto público sem desperdício". Essa foi a justificativa do grupo para analisar a eficácia do controle prévio de licitações realizado pelo TCMSP.
Eduardo Martins Cersosimo tomou a palavra, garantindo, mediante sua pesquisa, que "o controle prévio possibilita ao administrador público reparar eventuais vícios ou justificá-los dentro do devido processo legal". Cersosimo apresentou os três gatilhos que propiciam o início do controle prévio de licitação feito pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Segundo o aluno, o primeiro seria o próprio plano de fiscalização. "A nossa fiscalização dentro do seu Programa Anual de Fiscalização tem condições de apurar previamente os editais lançados e agir emitindo seus relatórios e fazendo sua auditoria", explicou. Outro gatilho é a representação de denúncias de irregularidades formuladas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. E, por último, a provocação vinda pelo conselheiro relator, responsável pela matéria, ou pelo colegiado de conselheiros, “observados os critérios de interesse público, valor da contratação e elementos de matriz de risco", pontuou Cersosimo.
A pesquisa quantitativa do grupo foi baseada em documentos e fontes. "Extraímos dados secundários do portal eletrônico do TCMSP; do Sistema de Informações e Relatórios de Interesse Social, que é o IRIS, um instrumento que o Tribunal desenvolveu para a sociedade paulistana; do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), das notas taquigráficas das sessões ordinárias do TCMSP e também as certidões que são extraídas da própria sessão", elencou Angélica Fernandes, membro do grupo. Ela também apontou os quesitos que nortearam a pesquisa para serem respondidos. São eles:
- Qual o número de processos licitatórios e contratações realizados pela Prefeitura de São Paulo em 2019;
- Quantos desses procedimentos foram objeto de controle prévio pelo TCMSP;
- A classificação dos casos de controle prévio por função de governo para apurar as possíveis reincidências nos casos de irregularidades;
- Quantas atuações de controle prévio pelo TCMSP foram motivadas por atuação ex-officio ou por controle social - representação;
- A apuração do tempo de tramitação dos procedimentos de controle prévio no TCMSP;
- A aderência da Administração Pública às recomendações do TCMS
"É importante que todos saibam que em 2019 foram realizados 2.252 processos licitatórios e de contratações pela administração direta e indireta de São Paulo. Destes, 1.022 foram analisados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e 68 deles foram autuados por controle prévio", ressaltou Angélica. "É interessante apresentar esses dados porque normalmente é dito que o Tribunal de Contas emperra as realizações do município de São Paulo e o andamento da Administração Pública, e nós percebemos que de 2.252 processos licitatórios só 68 foram autuados, ou seja, passaram por processo de controle prévio. E é interessante dizer que, após a atuação do Tribunal, nove desses procedimentos foram anulados e 14 deles não tiveram prosseguimentos", explicou mostrando quais as modalidades licitatórias foram objeto de controle prévio.
Após o processo de pesquisa e análise, inclusive com um estudo de caso da contratação do serviço de limpeza pública, o grupo chegou à conclusão que o tempo médio de análise desses processos é de 91 a 120 dias. Além disso, concluíram que "existe normativo de controle para exercício do controle prévio de licitação. [...] Temos normas infralegais e o próprio regimento do Tribunal permite que isso ocorra e, quando ele é realizado, é importantíssimo dizer que tem aderência da Administração", explicou Angélica. Ela ainda completou: "Existe eficácia do controle prévio e isso é importante porque essa eficácia respeita a discricionariedade do governo. [...] O Poder Judiciário tem referendado essas posições do Tribunal, mesmo quando questionado se é possível fazer controle prévio e, muitas vezes, quando judicializados eles têm acompanhado as decisões que o Tribunal de Contas tem aprovado e deliberado. Acredito que o controle prévio ressignifica o papel das Cortes de Contas porque antes o papel era punitivo, era posterior, e o controle prévio é capaz de fazer um acompanhamento pari passu, inclusive, aprimorando o que podem ser os instrumentos de compra, aquisição e contratação da própria Administração, deixando de ter um caráter punitivo para ter um caráter mais pedagógico. [...] Por fim, este estudo mostrou que há um potencial enorme a ser debatido, inclusive, do ressignificado [dos Tribunais de Contas]", pontuou a conclusão do trabalho.
A pesquisa teve como banca avaliadora os professores Gilson Piqueras Garcia e José Jair Marques Junior. Ambos apontaram a evolução do trabalho desde a banca de qualificação, porém, não deixaram de fazer observações para melhorias de aspectos formais e de conteúdo para a publicação final do estudo. O grupo foi aprovado com nota 9,5.
Pesquisa quantitativa - modalidade licitatória
Pesquisa quantitativa - procedimentos licitatórios
Pesquisa quantitativa - tempo médio de análise
Juliana Cristina Luvizotto, professora e orientadora do trabalho
Aluno Mauro Camillo Souza
Aluno Eduardo Martins Cersosimo
Aluno Luiz Otavio dos Santos Guerra
Aluna Maria Angélica Fernandes
José Jair Marques Junior, professor e integrante da banca avaliadora
Gilson Piqueras Garcia, professor e integrante da banca avaliadora