Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

Assessoria de Imprensa, 12/01/2022

O relator da função Educação no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), conselheiro Mauricio Faria, torna público o relatório de auditoria programada, que teve por objetivo analisar a execução da sistemática de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo (PME), que abrange o período de 2015 a 2027, nos termos da portaria 7.972/2016, da Secretaria Municipal de Educação.

auditoria plano municipal educacao

Trata-se do Plano Municipal de Educação, instituído pela lei 16.271/2015, que consiste em programa de planejamento elaborado de maneira participativa e voltado a garantir à população, de forma ordenada e eficiente, serviços educacionais de qualidade, por meio da definição de diretrizes, metas e estratégias para nortear as políticas públicas na área da Educação. O PME está estruturado sobre 14 diretrizes, 13 metas e 146 estratégias para atingir os objetivos traçados ao longo de sua vigência.

O trabalho que envolveu a área técnica do Tribunal foi realizado durante quatro meses, envolvendo um período de abrangência de dezembro de 2016 a junho 2021 formaliza o compromisso firmado entre a Administração Pública e a sociedade acerca de diversas ações a serem realizadas na área da Educação ao longo de dez anos. A referida lei que institui o PME paulistano prorrogou o prazo de sua vigência por mais 2 anos. Um programa dessa natureza fornece diversos parâmetros passíveis de monitoramento pelos órgãos de controle interno e externo, além de propiciar vasto material para a atuação do controle social.

Nesse sentido, a auditoria do TCMSP, em linhas gerais, concluiu que “existem atualmente desafios para a efetiva implementação da sistemática de monitoramento e avaliação do PME, fato que pode comprometer sua efetividade, sobretudo quanto ao acompanhamento das ações desenvolvidas ao longo da vigência do Plano para o cumprimento das diretrizes, metas e estratégias nele contidas (transparência), elevando o risco – ao abrir mão de instrumento de acompanhamento dessa natureza – de que o PME, publicado depois de extenso processo de elaboração participativa, torne-se peça meramente formal”.

O corpo técnico destaca os seguintes apontamentos referentes ao PME:

  • As atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME não foram plenamente exercidas até o momento.
  • A ausência de relatórios anuais de monitoramento – constatada tanto nos processos administrativos, quanto nos portais das instâncias responsáveis pela sistemática de monitoramento e avaliação do PME –, configuram infração à Portaria SME nº 7.972/2016.
  • Até o encerramento deste acompanhamento, só constavam dos processos analisados dados relativos ao período compreendido entre 2015 e 2019, não havendo indicadores referentes a períodos mais recentes, configurando infringência.
  • Os dados coletados não foram divulgados adequadamente porquanto não há indicadores discriminados no Plano Anual de Transparência Ativa e Dados Abertos, tais como taxa de frequência líquida de crianças de 6 a 14 e percentual de pessoas com 25 ou mais com ensino superior completo.
  • Tampouco há evidências de que tenham sido apresentados às instâncias responsáveis pelo monitoramento e avaliação do PME, ou publicizados, nos termos da legislação.
  • As avaliações externas, que devem ocorrer ao menos duas vezes ao longo da vigência do PME, não foram realizadas até o momento.

Confira o relatório da auditoria no PME clicando aqui.

Clique aqui e veja a manifestação de SME.

Conheça a íntegra do PME aqui.

 


Adicionar comentário

Código de segurança

Atualizar

 
 
 
 
 
 

 

Assine a nossa newsletter para receber dicas de eventos, cursos e notícias da Escola de Gestão e Contas.

 

INSCREVA-SE!