Assessoria de Imprensa
O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), organismo que congrega os Tribunais de Contas brasileiros, recomendou, em nota técnica publicada no dia 12 de janeiro de 2022, que órgãos de controle estabeleçam ações de acompanhamento e fiscalização quanto ao fornecimento de alimentação escolar no país.
O documento considera a importância e o direito de todos os estudantes matriculados na rede básica de ensino público a uma merenda com qualidade nutricional. Além disso, indica medidas visando assegurar o pleno e efetivo atendimento durante todo o período, independentemente de as atividades escolares serem desenvolvidas em modo presencial, híbrido ou remoto.
De acordo com o presidente do CTE-IRB, Cezar Miola, o envio da nota técnica aos tribunais de contas considera as diversas normativas sobre o tema, que devem ser cumpridas pelo Poder Público. Entre elas, está o artigo 208, inciso VII, da Constituição, que estabelece o dever do Estado de garantir alimentação escolar em todas as etapas da educação básica; as leis federais nº 11.947/2009 e 13.987/2020 e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
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Fonte: Priscila Oliveira/Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).