Sai o gabarito do processo seletivo da pós-graduação 2017
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Controle Social das Políticas Públicas
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Comentários
Acabei de enviar por e-mail um recurso contra três respostas do gabarito. As respostas estão com erro grave e podem comprometer o andamento de certame. Replico, abaixo, o e-mail:
Questão 6, de Língua Portuguesa.
Resposta Oficial do Gabarito: E
Respostas que devem ser consideradas: B e E
Justificativa: a questão pedia que o candidato anotasse a alternativa que apresentasse erro de regência verbal. Além da resposta oficial (E), a alternativa B também possui erra na regência, uma vez que que diz "chegou no Brasil", quando o correto, de acordo com a norma culta seria "chegou ao Brasil", pois neste sentido o verbo chegar é transitivo indireto.
Pedido: Pede-se, portanto, que sejam consideradas respostas corretas a alternativa B e E, ou, ainda, seja anulada a questão.
Espero que o recurso seja deferido.
Acabei de enviar por e-mail um recurso contra três respostas do gabarito. As respostas estão com erro grave e podem comprometer o andamento de certame. Replico, abaixo, o e-mail:
Questão 10, de Língua Portuguesa.
Resposta Oficial do Gabarito: A
Resposta que deve ser considerada: D
Justificativa: a questão pedia que fosse marcada a alternativa com a pontuação correta. A alternativa A está incorreta, pois separa com a vírgula o sujeito do verbo. Já a alternativa D cumpre perfeitamente a pontuação ao colocar entre vírgulas o aposto da oração.
Pedido: Pede-se que seja alterado o gabarito oficial para constar como alternativa correta a letra D.
Questão 12, de Conhecimentos em Legislação
Resposta do Gabarito: A
Resposta correta: B
Justificativa: A questão pede que seja anotada a alternativa que apresenta uma das finalidades do controle interno. De acordo com o art. 74 da CF, [...]:
"Art. 74. Os Poderes [...] manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...]
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal [...];"
Logo, a única resposta que corresponde a uma destas funções é a alternativa B que replica o inciso II. No entanto, o gabarito informa que a resposta seria: "a) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República [...];", o que na verdade é função do controle externo e não do interno.
Pedido: Pede-se, portanto, que seja alterado o gabarito para constar como correta a B.
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"
Agradecemos os contatos. Quanto ao recurso, de acordo com o item 15 do regulamento do processo seletivo, será conhecido e analisado mediante preenchimento de formulário disponibilizado no setor de Expediente Geral da Escola de Contas no período de 26 a 30 de maio de 2017. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, recursos interpostos pelo site ou por e-mail.
Atenciosamente,
Escola de Contas
Com relação à questão 13 e considerando as disposições do texto da Lei federal nº 8.666/93, conforme artigo 22:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
O gabarito aponta para a letra “d” como correta, contudo não se pode considerar que carta convite seja considerada uma modalidade licitatória, pois de acordo com o termo literal da disposição legal a modalidade adequada é Convite, sendo que Carta Convite é o nome utilizado para nomear o instrumento convocatório que ampara a presente modalidade.
Sendo assim pede-se a anulação da questão, por haver mais de uma alternativa que não pode ser considerada modalidade de licitação.
A questão 13 da prova de Gestão e Controle Externo pede, na realidade, a alternativa incorreta. Desta forma, o gabarito oficial indica a resposta "b) Registro de Preços" como a alternativa a ser marcada, o que está correto, pois o Registro de Preços não é modalidade de Licitação, nos termos da Lei nº 8.666/1993. Entretanto, como você mencionou, a alternativa "D" indica Carta Convite como modalidade, que também não aparece explicitamente no rol do art. 22 da Lei. Neste caso, pode ser considerada como alternativa a ser marcada também.
Agradecemos o contato. Quanto ao recurso, de acordo com o item 15 do regulamento do processo seletivo, será conhecido e analisado mediante preenchimento de formulário disponibilizado no setor de Expediente Geral da Escola de Contas no período de 26 a 30 de maio de 2017. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, recursos interpostos pelo site ou por e-mail.
Atenciosamente,
Escola de Contas
A aprovação é mediante o acerto de quantas questões?
Agradecemos o contato. As informações pertinentes ao processo seletivo serão lançadas em breve no site da Escola.
Atenciosamente,
Escola de Contas
O regulamento do processo seletivo não estabelece uma quantidade mínima de acertos para que o candidato seja aprovado. Os candidatos aprovados serão classificados por um ranqueamento da maior a menor nota.
Atenciosamente.
Escola de Contas