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Assessoria de Imprensa, 19/09/2017

A Escola de Contas do TCMSP realizou, no mês de agosto, um seminário em que abordou a prestação delegada de serviços públicos pelo regime das concessões comuns e concessões patrocinadas. No evento, o advogado e economista Christian Fernandes Gomes da Rosa buscou aliar a necessidade de conhecimentos jurídicos e econômicos para, de maneira técnica e transparente, oferecer soluções mais seguras e eficientes aos processos.

 

concessoes comuns

Segundo o professor, a Administração Pública precisa ter o recurso antes de estabelecer a contratação. "Os serviços públicos têm titularidades reservadas. O poder público delega o direito de exploração ou de gestão daquele determinado serviço. A titularidade, por determinação constitucional, permanece com seu titular, mas a prestação – exploração ou gestão do serviço – pode ser delegada aos particulares mediante licitação por três instrumentos: autorização, permissão ou concessão", explica.

O contrato de natureza mais empregado nesses casos está previsto na lei geral de licitações (Lei 8.666/93), de modo a garantir o equilíbrio econômico-financeiro. "O equilíbrio do contrato administrativo é um direito constitucional do contratado pela Administração Pública extraído da obrigatoriedade de se manter as condições efetivas da proposta. Ao longo da execução contratual, o administrado tem o direito à manutenção das condições efetivas da sua proposta", esclareceu.

concessoes comuns 2

Sobre a concessão comum, o "regime destina-se àquelas hipóteses em que faço a conta e as tarifas que cobro do usuário são suficientes para a manutenção da boa prestação do serviço". Nela, não há previsão legal de prazo mínimo e máximo, nem previsão de valor mínimo do contrato. Não há compartilhamento com riscos extraordinários ou de ganhos econômicos. Também não se tem penalidades recíprocas e não há garantia oferecida pela Administração, remuneração principal pela tarifa (possibilidade de receitas alternativas complementares e acessórias); usualmente não há contraprestação (pecuniária) do poder público. "Em suma, significa a proporção entre os encargos do contratado e a sua remuneração", conclui o professor.

concessoes comuns 3

Tanto numa quanto na outra demanda há flexibilidade das condições de execução dos contratos de maneira a manter a prestação coerente com o interesse público e com a adequada satisfação dos usuários.

Assista aqui o evento.

 


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