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Assessoria de Imprensa

Nesta segunda-feira feira (05/04), a Escola de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo realizou o webinar do ciclo de “Palestras sobre Experiências Práticas em Concessões e PPP”. O evento marca o lançamento do livro, com o mesmo título, que reúne os estudos em homenagem aos 25 anos da lei de Concessões (lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995).

 

 A obra, disponível em dois volumes, foi coordenada por três participantes deste ciclo de palestras: Diego Jacome Valois Tafur, Guilherme Jardim Jurksaitis e Rafael Hamze Issa. Composta por diversos artigos, dois se destacam: um artigo escrito pela assessora de controle externo do TCMSP, Christianne Stroppa, e outro produzido pelo coordenador da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP, Gilson Piqueras Garcia.

 A moderadora do webinar, Juliana Cristina Luvizzoto, iniciou o debate agradecendo aos organizadores da obra por aceitaram o convite para lançá-la em evento do TCMSP. Em seguida, apresentou os palestrantes convidados: o auditor e conselheiro-substituto no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Alexandre Manor Figueira Sarquis, e Cristina Mastrobuono, árbitra e consultora em infraestrutura com certificação internacional e LL.M pela Universidade de Chicago.
 
 
“Arbitragem e Concessões” foi o tema do webinar de hoje. Esse tema aborda questões sensíveis do tradicional direito administrativo, segundo Juliana. “Por exemplo: a supremacia do interesse público, a administração só pode fazer aquilo o que a lei permite ou determina, etc”, pontuou ela, para quem esse tema da arbitragem é da ordem do dia, inclusive na esfera municipal, uma vez que o município já possui alguns contratos de concessão com cláusula compromissória, como o contrato de concessão do Parque do Ibirapuera, por exemplo.

 
A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21) sancionada no último dia Primeiro de abril, que substitui a atual, em vigor desde 1993, reafirma o uso da arbitragem no artigo 151.

 
Responsável por discutir a arbitrabilidade objetiva em concessões de serviços públicos, Alexandre Sarquis lembrou que em 2018 esteve no TCMSP para falar sobre arbitragem. Sarquis disse que tem pesquisado os aspectos exteriores da arbitragem, ou seja, o processo de escolha das câmaras, o processo de escolha dos árbitros, a alternância dessas pessoas e também o conteúdo arbitrável, ou arbitrabilidade.

 
A arbitrabilidade subdivide-se em duas partes: subjetiva e objetiva. A subjetiva é qualidade das partes que podem “disputar”, podem submeter suas vontades à arbitragem. Já a objetiva é a qualidade das questões disputadas que podem ser arbitradas.  Segundo Alexandre, “o Brasil já viveu uma época em que imperava a arbitrabilidade subjetiva, na época de Getúlio Vargas, por exemplo”.

 
Sobre a arbitrabilidade objetiva, em 2016, segundo Sarquis, várias eram as formas de anulação da decisão arbitral. Foi a partir do Código de 2002 que as coisas evoluíram e de acordo com o Art. 852: “É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial”. - Código Civil/2002.

 
Outro assunto abordado por Alexandre foi a “Indisponibilidade do Crédito Público”, que na opinião do debatedor, ainda é necessário emprestar um sentido para essa frase. Segundo ele, em 2015 ocorreu uma inovação muito relevante pois sucede várias decisões dos Tribunais de Contas, principalmente do TCU. A  lei 13219/2015 prevê em seu art. 1º: “a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos realísticos a direitos patrimoniais disponíveis” e no art. 2º: “a arbitragem que envolve a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.”

 
Alexandre Sarquis concluiu  que a arbitragem não pode ser vista como uma solução simples para um problema complexo. Como exemplo, ele citou o caso da empresa J&F que perdeu uma arbitragem de R$ 15 bilhões para a Paper Excellence, por 3 votos a zero.

 
Em seguida foi a vez da Dra Cristina Mastrobuono, responsável por debater a arbitragem nos contratos de concessão do Governo do Estado de São Paulo. Cristina iniciou sua fala contando que foi procuradora do Estado de São Paulo durante 27 anos, por isso tamanha experiência nesse assunto.

 
Segundo ela, a arbitragem já é uma realidade, embora alguns entes públicos não tenham enfrentado um processo de arbitragem. O fato é que ela tem sido usada em todos, ou na grande maioria, dos contratos de parceria pública-privada ou de concessões. A arbitragem, de acordo com ela, é um processo legal e tem um fundamento jurídico enorme.

 
Mastrobuono disse que não dá para afirmar que o poder público sempre sai vencido nas arbitragens, ou que o setor privado sempre ganhe. Para ela, isso talvez tenha sido um posicionamento no início, onde os entes públicos não estavam suficientemente preparados para fazer uma boa defesa nessas arbitragens, mas que isso é uma tendência a ser superada.

 
Na apresentação dos seus slides, Cristiana citou algumas leis e decretos que submetem o uso da arbitragem pela administração pública, por exemplo: Lei n° 9.307/1996 - Lei Federal de Arbitragem.

 
No âmbito da administração pública, os primeiros contratos da arbitragem, no estado de São Paulo, foram contratos de obra ou aquisição de bens e equipamentos pela Lei 8666 - esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - que foram celebrados com amparo em contratos de financiamento de organismos internacionais. Por exemplo: BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), etc.

 
Outra cláusula arbitragem, também no estado de São Paulo, já vem dentro de um conceito de PPPs (parcerias público-privadas), que foram as primeiras parcerias celebradas entre o ano de 2000-2010. Por exemplo: Linha 4, Sabesp.

 
Cristina também citou as concessões em geral: tanto as comuns, que vieram mais tarde (a partir de 2017), mas também das PPPs a partir de 2013. Exemplo: Linha 6, Tamoios, PPPs dos Hospitais, etc.

 
Após o debate, os telespectadores do evento puderam fazer perguntas aos palestrantes.

 

 

Moderadora do webinar, Juliana Cristina Luvizzoto

 

Auditor e conselheiro-substituto no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Alexandre Manor Figueira Sarquis

 

Cristina Mastrobuono, árbitra e consultora em infraestrutura com certificação internacional e LL.M pela Universidade de Chicago

 


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