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Assessoria de Imprensa, 16/04/2021

A Escola de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) promoveu, na quinta-feira (15/04), a palestra virtual que teve como tema “A Nova Lei de Licitações: Controle e Responsabilização”. Trata-se do terceiro evento dentro do ciclo que trata de discutir a Nova Lei de Licitações e Contratos. A abordagem da apresentação se concentrou em artigos fundamentais da Lei 14.133/21 – a Nova Lei de Licitações e Contratos –, que foi sancionada no dia primeiro de abril deste ano, para substituir o texto que estava em vigor desde 1993.

A palestra foi apresentada pelo advogado e professor Odilon Cavallari, doutorando em Direito, mestre em Direito Constitucional, auditor Federal de Controle Externo, e assessor de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). A mediação ficou sob a responsabilidade de Roberta Barbosa, auditora de Controle Externo e assessora na Subsecretaria de Fiscalização e Controle do TCMSP.

A abertura dos trabalhos foi feita pelo auditor de controle externo, coordenador técnico e professor de pós-graduação da Escola de Gestão e Contas do TCMSP, Gilson Piqueras Garcia, que passou a palavra para a moderadora da palestra, Roberta Barbosa, que agradeceu a presença do auditor Federal de Controle Externo, Odilon Cavallari, e destacou a importância de abordar o tema neste momento, pois tem aplicação ampla no universo dos processos administrativo. Antes de apresentar o palestrante, ela fez um anúncio inédito de que a auditoria do TCMSP está na fase preparatória para implantação da matriz de responsabilidade na análise dos processos que tem tramitação no tribunal, sob a perspectiva de finalidade e responsabilização.

Em seguida, o professor Odilon Cavallari deu início à apresentação, classificando o tema como “instigante, desafiador e até aflitivo, tanto para quem controla, como para aquele que é controlado; para quem tem a atribuição de responsabilizar, quanto para aquela pessoa que tem que responder a um processo de responsabilização”. Ele aproveitou a oportunidade para cumprimentar a Escola de Gestão e Contas pela realização do ciclo de palestra, bem como o TCMSP pela notícia da adoção em breve da matriz de responsabilização, tema central de sua apresentação.

Odilon Cavallari dedicou sua apresentação para fazer considerações e analisar de forma didática o texto da Nova Lei de Licitações sob o enfoque das regras aplicadas ao tema de “Controle e Responsabilização”, com destaque para ao que se refere aos órgãos de controle externo. Seu roteiro da palestra incluiu análise detalhada sobre os parâmetros de controle na Nova Lei de Licitações; os procedimentos de controle; um panorama e os casos específicos da responsabilização nessa lei; e, as perspectivas para o controle das contratações, bem como quanto à responsabilização previstas na lei.

A Nova Lei de Licitações e Contratos define em seu artigo 1º que ela “estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; e, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública”.

O artigo 2º da lei diz respeito “à alienação e concessão de direito real de uso de bens; compra, inclusive por encomenda; locação; concessão e permissão de uso de bens públicos; prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; obras e serviços de arquitetura e engenharia; e, contratações de tecnologia da informação e de comunicação”.

Em relação aos princípios que cuidam dos parâmetros de controle, o palestrante destacou o artigo 5º da Nova Lei de Licitações, quando da sua aplicação “serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)”.

De acordo com a exposição do auditor Federal de Controle Externo, ao tratar do controle das contratações, a nova lei prevê no seu artigo 169, que “as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa: I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas”.

Ainda sob a abordagem dos controles de contratação, Odilon Cavallari citou os artigos 170 e 171 de Lei 14.133/21, informando que o artigo seguinte, o de número 172, recebeu veto quando da sanção presidencial, que ele classificou como uma atitude correta, em função do princípio da segurança jurídica.

Por sua vez, o palestrante se posicionou de forma crítica em relação ao artigo 173 da lei, quando estabelece que “os tribunais de contas deverão, por meio de suas escolas de contas, promover eventos de capacitação para os servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei, incluídos cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas”. Nesse caso, Cavallari avaliou que há ingerência de um poder sobre outro, com imposição de despesas públicas não previstas, bem como invasão de competência.

Em relação ao panorama da responsabilização nos TCs, o palestrante se deteve na análise de cada um dos 7j elementos que elencou, como a existência de “fato ilícito; conduta; nexo de causalidade; excludentes de ilicitude e de culpabilidade; e, causas de extinção de punibilidade”.

Finalizando sua apresentação, o professor Odilon Cavallari deu destaque para a matriz de responsabilização adotada pelo Tribunal de Contas da União, que considerou uma ferramenta para identificar os responsáveis por eventuais irregularidades, para especificar condutas impugnadas, estabelecer as relações de causa e efeito e, finalmente, aferir a culpabilidade dos agentes, propondo um encaminhamento compatível com as circunstâncias do caso examinado. Em outras palavras, a matriz de responsabilidade torna-se útil ao auditor para que ele possa melhor fundamentar uma proposta de citação ou audiência de responsáveis, e estabelece um roteiro para a discriminação da conduta, do resultado e dos responsáveis pela ocorrência.

Após a palestra, a mediadora Roberta Barbosa encaminhou a sessão de perguntas encaminhadas pelos participantes virtuais do evento por meio do chat de conversas do Youtube da Escola de Gestão e Contas do TCMSP. Confira a íntegra da palestra:

 

 

O auditor de controle externo, coordenador técnico e professor de pós-graduação da EGC-TCMSP, Gilson Piqueras Garcia

Roberta Barbosa, auditora de Controle Externo e assessora na SFC do TCMSP

A palestra foi apresentada pelo advogado Odilon Cavallari, assessor de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU)

 


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