Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

 

Assessoria de Imprensa

Objeto de debate no âmbito dos Tribunais de Contas, o combate à fraude e corrupção pelas instituições de controle foi tema da terceira edição do projeto Tardes de Conhecimento, realizada nesta terça-feira (11.05), com transmissão ao vivo. A iniciativa, idealizada pela Associação dos Auditores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP), promove palestras em torno de assuntos relacionados ao controle externo e processo de auditoria governamental.

 

O evento contou com a participação do auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), Álvaro Rodrigo Costa, do Procurador Geral de Contas do Ministério Público de Contas do Estado da Bahia (MPC-BA), Antônio Tarciso Carvalho, e da Promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Camila Moura e Silva. A moderação do debate ficou a cargo do presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e membro do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN), Ismar Viana.

 
Em sua fala de abertura o moderador ressaltou que a atuação colaborativa entre as instituições de controle, por meio do compartilhamento de informações, tem muito a contribuir no combate à macrocriminalidade organizada. “Essa necessidade de atuação em conjunto, por meio do sistema de rede, vem como efeito rebote em relação ao aprimoramento dos crimes contra a administração pública”, disse Ismar Viana.

 
 Com relação a um possível questionamento se o compartilhamento de dados poderia resultar numa atuação tempestiva, antes mesmo do julgamento definitivo da matéria, e causar um entrave à efetividade do controle, a Promotora de Justiça do MP-SP, Camila Moura e Silva, ressaltou que os trabalhos terão consequências em esferas diferentes. A especialista em Direito Penal informou que o MP-SP avalia, sobretudo, a questão jurídica e não faz uma análise especificamente técnica como acontece nos Tribunais de Contas, que atuam dentro da administração emitindo os alertas. “No caso do intercâmbio de informações das fiscalizações do Tribunal de Contas do Município de São Paulo com o MP-SP, após ter sido dada a oportunidade do contraditório, o resultado será maior efetividade do controle e um caráter de atuação preventivo, que ocorre antes do dano ao patrimônio”, enfatizou a palestrante. 
 
 
Antônio Tarciso Carvalho, que é advogado e pós-graduado em Direito Público, destacou que mais importante do que o momento em que o compartilhamento de dados entre as instituições de controle deve ser realizado é o modo com que será feito. “Desde que as informações obtidas por meio de um compartilhamento oficial sejam adequadamente e responsavelmente utilizadas não há risco ao direito de um investigado. À luz da legislação do MPC-BA entendemos que o momento certo para fazermos esse intercâmbio de dados é após a conclusão da instrução, quando já se tem o relatório da auditoria, a defesa dos gestores e muitas vezes um exame da auditoria à resposta da administração”, informou ele.
 
 
No âmbito do TCE-RO, o auditor e coordenador de fiscalização de Atos e Contratos Álvaro Rodrigo Costa ressaltou que a autorização para compartilhamento de dados sempre é precedida da avaliação do conselheiro relator, após a etapa do relatório de fiscalização e da manifestação do jurisdicionado. Costa é bacharel em Direito, Ciências Contábeis e Administração de empresas e especialista em Auditoria Interna.

 
Os palestrantes apresentaram as competências institucionais de seus respectivos órgãos de controle e algumas experiências com compartilhamento de dados de fiscalização. Camila Moura e Silva lembrou da ação conjunta entre a Controladoria Geral do Município e o Ministério Público de São Paulo no desenvolvimento da ferramenta SisPatri (Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos) que cruzou informações das declarações de Imposto de Renda dos agentes públicos com a base de IPTU, verificando que vários imóveis em nome dos servidores não constavam em suas declarações de renda. Esse intercâmbio resultou na investigação que ficou conhecida como “máfia dos fiscais”, em que se comprovou o enriquecimento ilícito de alguns desses servidores.

 
“Uma ação iniciada no âmbito do MPC-BA, chamada de operação checkout, surgiu da identificação de inúmeros municípios que firmavam convênios com o Estado sem prestação de contas. Havia mais de 300 convênios nessa situação. A investigação acabou resultando em 60 ações de improbidade e 14 ações penais contra os gestores que não haviam prestado contas dos recursos recebidos”, destacou Antônio Tarciso Carvalho.

 
Uma inspeção realizada por auditores do TCE-RO em um município que já havia sido denunciado na delegacia de combate à corrupção, buscava avaliar se os recursos que foram alocados e disponibilizados pelo Governo Federal para atendimento aos efeitos da pandemia da Covid-19 haviam sido efetivamente aplicados em benefício da população. Identificado que a aquisição dos produtos foi realizada de forma ilusória e que eles efetivamente não chegaram ao seu destino os auditores compartilharam a informação com o Ministério Público de Contas e com a polícia para uma ação de busca e apreensão conjunta.

 
Especialista em Direito Administrativo, Combate à Corrupção e Direito Educacional, Ismar Viana finalizou o debate reforçando que os relatórios de auditoria são eficientes ferramentais à disposição do Ministério Público e podem deflagrar investigações em outras searas. “Corroboro a necessidade do compartilhamento de dados entre os órgãos de controle porque somente assim vamos conseguir garantir a efetividade no combate à fraude e corrupção, principalmente diante do nível de percepção internacional em relação ao Brasil considerando esses quesitos”, destacou.

 
O projeto Tardes de Conhecimento tem o apoio institucional do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, por meio de sua Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC), que realiza as transmissões on-line, além do Instituto Rui Barbosa e da ANTC. As palestras estarão disponíveis nas redes sociais da EGC e oferecem certificado de participação aos inscritos.
 
 

 

O presidente da ANTC foi o moderador do debate

 

O auditor falou que a autorização para compartilhamento de dados sempre é precedida da avaliação do relator

 

O Procurador Geral de Contas contou a experiência da operação Checkout

 

A palestrante falou sobre o intercâmbio de dados que resultou na investigação da “máfia dos fiscais"

 

 


Adicionar comentário

Código de segurança

Atualizar

 
 
 
 
 
 

 

Assine a nossa newsletter para receber dicas de eventos, cursos e notícias da Escola de Gestão e Contas.

 

INSCREVA-SE!