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Assessoria de Imprensa, 21/07/2020

O Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (Idasan), em parceria com a Escola de Gestão e Contas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), promoveu na manhã de terça-feira (21/07) o "II Webseminário de Direito Administrativo Sancionador" para discutir sobre questões da área somadas à tutela de liberdade econômica. O evento teve participação do professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo (PR), Fernando Menegat, e dos professores adjuntos de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), José Vicente Mendonça e André Cyrino, que atuou como moderador.

Cyrino introduziu o assunto ministrado pelos professores Menegat e Mendonça afirmando que esse é um tema muito interessante porque tem um potencial de contradição imenso, já que liberdade e sanção, na verdade, são dois conceitos que estão em rota de colisão. “Em que medida e qual o papel da sanção para a liberdade? Como a sanção pode ajudar na liberdade ou pode ser um obstáculo à liberdade?", instigou o moderador.

Os esclarecimentos sobre o tema começaram com o professor José Vicente Mendonça. "Vou destacar quatro pontos que poderiam ser um caminho possível para investigar essa conexão entre sanção e Lei de Liberdade Econômica (LLE). Entre restrição, limitação, condicionamento de direitos em uma perspectiva punitiva, de ‘evitação’ de males, e liberdade econômica."

O primeiro ponto exposto pelo professor foi de interesse imediato. Dentro do tema, de acordo com Mendonça, é necessário fazer uma análise de impacto, retrospectiva, em relação à efetividade das sanções, com destaque nesse potencial de dissociação dos comportamentos tidos como indesejáveis. "Uma análise de impacto em relação às sanções que já foram aplicadas, para ver se elas estão funcionando, se é caso de ajustá-las ou se há algum tipo de cogitação em relação à possível efetividade da sanção que se vai aplicar", explicou.

O próximo ponto refere-se à opinião de Mendonça sobre a possibilidade de uma norma in dubio pro reo que se possa construir a partir da Lei de Liberdade Econômica. "Você teria mais uma fonte para esse tipo de norma exegética, de padrão exegético", destacou. O terceiro ponto colocado pelo professor foi pensar em uma figura que se constrói bem caracteristicamente na Lei de Liberdade Econômica: o abuso regulatório como excesso de normas de sancionamento.

Como último elemento, destacou um dispositivo que encontrou no Decreto Federal Nº 10.139 (revisaço), de 28 de novembro de 2019, "que é o que pretende rever todo o estoque regulatório das Agências Reguladoras Federais e da Administração Direta também". O objeto trabalhado por ele em sua apresentação foi o art. 18. "O revisaço faz uma exigência de consolidação de normas, inclusive normas sancionatórias, e caso agente público não consolide esses diversos regulamentos, ele não poderá aplicar multa com base nessa exigência que se extrai de um regulamento que não está consolidado tal como exige o decreto do revisaço", interpretou o artigo. "Ainda que tenha havido uma consolidação dos regulamentos sancionatórios no prazo especificado pelo decreto do revisaço, caso o particular seja notificado e não venha a corrigir o seu comportamento, como diz a norma, no prazo de um mês, aí então a Administração Pública poderá sancionar esse particular, ainda que com base em um regulamento não consolidado", completou.

Em seguida, Fernando Menegat deixou suas contribuições aos ouvintes, com uma visão mais pessimista sobre o assunto. "Em minha opinião, a Lei de Liberdade Econômica vem como uma boa intenção. É inegável que ela vem com uma intenção de trazer mais racionalidade, mais reflexividade em matéria de Direito Administrativo Ordenador. Um dos focos da LLE é Direito Administrativo Ordenador: como o Estado ordena de maneira mais racional, mais lógica, as atividades econômicas. Mas me parece que a LLE tem que passar por um filtro da nossa Constituição Econômica de 1988, e eu digo isso porque a noção de in dubio pro liberdade, in dubio pro reo, casa muito bem com a atuação do Estado de polícia tradicionalíssima, mas essa noção de in dubio pro liberdade tem que ter um recorte, e me parece que a LLE não faz esse recorte muito bem, de maneira clara. [...] O anteprojeto era muito mais claro em traçar essa divisão entre a atuação ordenadora do Estado no setor privado da economia e uma atuação estatal ordenadora sobre um setor público da economia. [...] Me parece que a gente precisa traçar esse recorte e ter muito claro o desenho da nossa Constituição Econômica para traçar a LLE", refletiu Menegat, dizendo ainda que a LLE não deixa claro o seu campo de incidência.

Fernando Menegat comentou que, para ele, a LLE atrapalha mais do que ajuda o Direito Administrativo Sancionador. "Acho que ela é uma lei que peca 'pela falta de dentes'. Por assim dizer, ela é 'banguela', com o máximo respeito. [...] E, ao contrário, talvez ela tenha dentes, mas eles são afiadíssimos e ela tem mordida cruzada. Então, ela morde e se machuca, machuca a própria bochecha", definiu, em sentido figurado, a imagem da Lei. "[...] A regulamentação é muito obscura, traz muitas exceções do tipo: o prazo é até 60 dias fixado por cada órgão, mas no órgão que não fixar o prazo por enquanto é 30 dias. Cada órgão fixa. Então veja, já joga para o particular uma obrigação de saber qual é o prazo e o procedimento de cada órgão responsável por emitir autorizações administrativas para ver quando é que ele vai ter direito de se considerar tacitamente autorizado", ponderou.

O professor define isso como uma armadilha do Direito Administrativo Sancionador na LLE. "A Administração Pública deixa passar o prazo. Gera, portanto, uma autorização tácita, e o particular se sente confortável para empreender a atividade dele porque, afinal de contas, ele está tacitamente autorizado, ele fez o pedido e a Administração Pública não negou, no prazo fixado por ela, e a Administração Pública na sequência fiscaliza o ambiente do particular sabendo lá atrás já havia alguma coisa estranha, ou alguma ilegalidade, ou seja, ela deixa passar de propósito o prazo da autorização tácita e no dia seguinte, na semana seguinte fiscaliza, detecta a irregularidade e sanciona. Um dos pontos dessa autorização tácita, um dos motins dessa autorização tácita, pretensamente, é evitar corrupção [...], mas ela tem que ser bem regulamentada porque da forma como está apenas empurra o potencial de corrupção com a barriga", lamentou.

Por fim, orientou que o papel dos órgãos de controle é servir de "dentista". "Tentar colocar 'dentes' na LLE e tentar ajeitar essa mordida cruzada. Claro, dentro das suas respectivas esferas de competências e responsabilidades, respeitando seus papéis institucionais, mas de certa forma tentando ajeitar para que a LLE persiga sua finalidade", finalizou.

Os debatedores tiveram ainda a oportunidade de dialogar sobre as opiniões e pontos levantados por cada um deles, sob a mediação do professor André Cyrino.

O Idasan esteve representado na transmissão por sua diretora acadêmica Alice Voronoff. Já o TCMSP contou com a presença do professor e assessor de gabinete do conselheiro João Antonio, Silvio Serrano Nunes. Ambos fizeram parte da comissão organizadora junto com a chefe de Gabinete da Presidência do TCMSP, Angélica Fernandes, e com o presidente do Idasan, procurador regional da República José Roberto Pimenta.

Assista à transmissão completa aqui: 

 

Alice Voronoff, diretora acadêmica do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (Idasan)

Silvio Serrano Nunes, professor e assessor de gabinete do conselheiro João Antonio

André Cyrino, professor adjunto de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e moderador do evento

José Vicente Mendonça, professor adjunto de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Fernando Menegat, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo (PR)


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