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Assessoria de Imprensa, 25/11/2020

A Escola de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) realizou, nesta terça-feira (24/11), o lançamento do livro “O Princípio da Transparência”. A autora, Carmen Silvia de Lima Arruda, participou de uma videoconferência com o assessor jurídico do Tribunal, Silvio Serrano Nunes.

 

principio transparencia

Também fizeram parte do webinar a assessora de controle externo do TCMSP, Juliana Luvizotto, e o juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Alexandre Cunha Filho.

Em sua obra, a autora apresenta, de forma inédita, o princípio da transparência como um preceito jurídico novo no Brasil, reconhecido pela jurisprudência como um dever do poder público, envolvendo o amplo acesso à informação de qualidade, em tempo real, a garantia da concreta participação popular e a motivação dos atos decisórios do poder público. Questões essenciais a uma administração pública comprometida com a boa governança.

Carmen conta que a ideia do livro surgiu a partir de um trabalho que havia feito sobre o princípio da transparência no Acordo de Paris, em 2015. “Ali, já havia uma grande referência à transparência, em função da necessidade dos países desenvolvidos obterem essa transparência dos que estavam em desenvolvimento, para possibilitar a remessa de recursos para fins de desenvolvimento de políticas ambientais tendentes a solução de questões climáticas”.

O princípio da transparência, segundo a autora, surge nos países nórdicos, sobretudo na Suécia, e, dessa forma, percorre todo o continente europeu. Nos Estados Unidos, ela começou a ser introduzida após a Crise de 1929, para que os investidores pudessem voltar a atuar na economia do país. “O mercado exigiu que houvesse uma transparência maior das empresas e, com isso, o investidor tem direito de saber como estão agindo estas companhias, para ter a confiança de aplicar seu dinheiro”, afirmou.

No Brasil, o conceito tem como elementos fundamentais o acesso à informação, o cuidado com os dados sigilosos (sob a Lei Geral de Proteção de Dados). “O conceito já está evoluindo, a administração hoje é aberta, tem a gestão nas mãos, e as informações devem ser viabilizadas ao público. Ou seja, a administração pública tem o dever de compartilhar a informação que está custodiando, seja pela transparência ativa (portais de transparência) ou pela passiva (o cidadão busca obter para poder fazer uso desta informação)”.

Junto à participação popular e a motivação, forma-se o conceito de transparência: autônomo, mais amplo que a publicidade, atributo de permeabilidade das ações do governo que permite a participação da sociedade nas tomadas de decisão e controle. A transparência e a boa governança, segundo Carmen, são conceitos que devem ser incluídos na Constituição Federal. “A PEC-32 tem um aspecto fundamental para esta inclusão, porque só com a transparência é possível potencializar os demais princípios constitucionais, como a eficiência”.

O juiz do TJ-SP, Alexandre Cunha Filho, levantou questões sobre a responsabilidade civil do Estado, por não dar cumprimento ao princípio da transparência e, por outro lado, quando isso acontece, por violar direitos individuais.

A assessora de controle externo do TCMSP, Juliana Luvizotto, respondeu ao questionamento feito pelo magistrado: “pode haver essa responsabilização pela divulgação não qualificada de dados ou mesmo dados que não deveriam ser publicados. Agora, acredito que uma das dificuldades em realizar este processo é provar qual foi o dano gerado por conta disso”.

Ainda sobre a inclusão da transparência no texto constitucional, a autora aponta que, sem essa obrigatoriedade, os estados e municípios tendem a ser menos transparentes. “O que a gente vê nos portais de transparência, que são monitorados pela CGU, é que eles vêm buscando atingir um grau de transparência, mas ainda há uma deficiência muito grande. A única forma de combater essa insipiência é colocar a transparência na Constituição”, salientou.

Alexandre Cunha discorda da visão de Carmen. “Será que a própria compreensão do princípio da publicidade, que também está aí para ser interpretado. O que me parece complicado em outras esferas de governo, além da nossa cultura não ser construída com base na boa governança, é a própria estruturação burocrática destas esferas”.

Serrano aponta que precisamos estar atentos para a implementação de uma cultura de transparência, que envolve práticas, debates e conscientização. “O valor da transparência envolve, também, o desafio constante de refletir. Essa ponderação exige de todos a pensar qual o limite. É neste cenário que o livro é um marco para a literatura jurídica”.

Os convidados responderam a perguntas do público que acompanhou o debate.

Visita ao TCMSP

A juíza Carmem Silvia de Lima Arruda fez uma visita de cortesia ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), na tarde desta terça-feira (24.11). A magistrada autografou um exemplar de seu livro recém lançado “O princípio da transparência”, que foi doado à biblioteca da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP.

De acordo com a jurista Odete Medauar, que foi professora titular de Direito Administrativo na Universidade de São Paulo e Procuradora do Município de São Paulo, com dezenas de livros publicados, a obra de Carmem Silvia preenche uma lacuna nos estudos sobre transparência. “Não havia até agora na literatura jurídica brasileira obra tão completa sobre o princípio da transparência”, escreveu Medauar no texto de apresentação do livro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso observou, no prefácio da obra, que o “aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência do Estado na gestão dos negócios públicos tem papel fundamental a desempenhar na restauração do vínculo entre a administração pública e o cidadão”.

Carmem Silvia cedeu uma entrevista ao TCMSP, contando sobre a importância da transparência no contexto da pandemia da Covid-19 e de que forma as novas tecnologias podem auxiliar na difusão da informação.

O contexto atual de crise sanitária acentuou a importância do debate sobre a transparência dos atos da administração pública?

A pandemia realçou a necessidade da discussão sobre transparência, na medida em que os recursos são escassos e muitas vezes escolhas difíceis têm que ser feitas. Se por um lado as ações buscavam conter a pandemia, por outro cerceavam liberdades individuais. Medidas como a de restrição da circulação de pessoas e o fechamento de comércios só podem ser legitimadas com uma contraprestação do Estado, que é justamente a disponibilização da informação. A transparência funciona como uma contrapartida do Estado às medidas restritivas de direito. A população tem o direito de saber a quantidade de leitos disponíveis, de médicos envolvidos no processo, quais são os medicamentos oferecidos e se estão sendo eficientes.Todo o processo que envolveu o cuidado com a pandemia foi um fator catalisador da importância da discussão sobre a transparência dos atos do poder público.

De que maneira as novas tecnologias podem auxiliar no acesso à informação?

A revolução tecnológica potencializada pela COVID-19 foi uma aliada da transparência, que se utilizou dessa via digital para tornar os dados públicos mais acessíveis. As relações passaram a ser estabelecidas por meio da internet. Dessa maneira, não se justificam mais os portais governamentais de transparência não estarem plenamente alimentados.O Brasil já dispõe de know-how eficiente em tecnologia da informação. Nosso sistema bancário é um dos mais evoluídos, temos o resultado de nossas eleições em curtíssimo prazo e o sistema fiscal do país é extremamente ágil. A pandemia acelerou a necessidade de transpor essa tecnologia para a utilização dos serviços pelo usuário final. A digitalização tem que chegar ao cidadão, com Educação digital e acesso à Saúde por meio de ferramentas digitais. Não pode ser apenas um recurso que o Estado se utiliza para os fins que pretende. Temos que voltar o olhar para uma educação de base digitalizada, em que não só a educação tradicional tenha espaço.

Assista, na íntegra, ao evento realizado nesta terça-feira: 

 

O assessor jurídico do TCMSP, Silvio Serrano Nunes

 

 A autora do livro “O Princípio da Transparência”, Carmen Silvia de Lima Arruda

O juiz de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Alexandre Cunha Filho

A assessora de controle externo do TCMSP, Juliana Luvizotto


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