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Assessoria de Imprensa

A Subsecretaria de Fiscalização e Controle (SFC) do Tribunal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) realizou uma auditoria na Secretaria Municipal de Educação (SME) com o objetivo de analisar as práticas gerenciais adotadas pela Pasta nas aquisições de produtos oriundos da agricultura familiar para merenda. O levantamento, que compreendeu o período de janeiro de 2018 a junho de 2020, buscou identificar a existência de possíveis irregularidades, de boas práticas e de oportunidades de melhoria, visando o cumprimento das políticas públicas relacionadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e à Lei Federal 11.947/2009.

 

No relatório, foram apontadas pelos técnicos do TCMSP boas práticas quanto à qualidade dos alimentos adquiridos. Das 31 chamadas públicas realizadas, 23 foram de alimentos in natura ou minimamente processados (74,19%), ao passo que 8 chamadas foram para a aquisição de alimentos processados ou ultraprocessados (25,81%). E ainda assim foram adquiridos neste último grupo: doces e geleias orgânicas, iogurte, manteiga e requeijão.

 
 
Por outro lado, nos exercícios de 2018 e 2019, houve descumprimento ao art. 14 da Lei Federal 11.947/2009, que exige que, do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. Em 2018, o gasto foi de 26,2%, ao passo que em 2019, foi de 26,8%.
 
 
Em relação à inconformidade apontada, a SME alegou como principais motivos para o não atingimento do percentual legal uma série de fracassos, totais e parciais, em tentativas de compras diretamente da agricultura familiar.
 
 
Outro ponto citado no relatório foi que, no período avaliado, deixou de ser apresentado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Codae) o mapeamento específico dos produtos da agricultura familiar contendo todos os requisitos mínimos (discriminação dos produtos locais, quantidade de produção e época de colheita - calendário agrícola) estabelecidos pelo Manual do PNAE.
 
 
Também ficou registrado no levantamento que dos 52 contratos provenientes das chamadas públicas de 2018 e 2019, 32 foram firmados com fornecedores situados no Estado de São Paulo (61,54%).
 
 
Importante frisar que o Programa Nacional de Alimentação Escolar é desenvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que é uma autarquia federal vinculada ao  Ministério da Educação. Um dos instrumentos utilizados pelo Fundo é a transferência de recursos aos entes federativos para desenvolvimento de atividades educacionais, inclusive de alimentação escolar.
 
 
A Lei Federal n° 11.947/2009 dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e trata do PNAE. Além dos percentuais mínimos de aquisições na agricultura familiar, o dispositivo prevê, em seu artigo 13, que a aquisição de gêneros alimentícios deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista e deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas.
 
 
A legislação do PNAE também estabelece a oferta de uma alimentação saudável e adequada e que, para tanto, a escolha dos alimentos a serem adquiridos deve levar em consideração o seu valor nutritivo. A escola desempenha um papel fundamental na formação de hábitos e estilos de vida saudáveis, posto que este é um espaço de aquisição de conhecimentos e valores.
 
 
Segundo o guia do Ministério da Saúde, alimentos in natura ou minimamente processados, em grande variedade e predominantemente de origem vegetal, são a base para uma alimentação nutricionalmente balanceada, saborosa, culturalmente apropriada e promotora de um sistema alimentar socialmente e ambientalmente sustentável.
 
 
Em que pese os esforços governamentais observados, segundo a Organização Mundial da Saúde (2015), na América Latina, o consumo per capita de alimentos altamente processados aumentou em 38,9% entre 2000 e 2013, gerando maiores riscos de doenças cardiovasculares, obesidade adulta e síndrome metabólica.
 
 
Para ter acesso ao relatório completo clique aqui

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