Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

 

Assessoria de Imprensa

Em prosseguimento ao ciclo de palestras sobre a nova Lei de Licitações, a Escola de Gestão e Contas Públicas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) promoveu, no dia 6 de maio, o quinto evento on-line da série, com o tema: “Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência”. Para falar sobre o assunto foi convidado o secretário de controle interno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região, Marcus Vinícius de Alcântara.

 

A abertura do encontro foi feita pelo agente de fiscalização do TCMSP e coordenador técnico da EGC, Gilson Piqueras Garcia. Ele agradeceu a participação de todos em nome do presidente do TCMSP, João Antonio, do conselheiro responsável pela EGC, Maurício Faria, do diretor-presidente da EGC Maurício Xixo Piragino, e do chefe de Gabinete da EGC, Marcos Barreto.

 

Piqueras apresentou como mediadora do evento a assessora de controle externo do TCMSP, Christianne Stroppa. Ela é doutora e mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), advogada e especialista em Licitações e Contratos Administrativos.

 
A jurista salientou inicialmente que a Lei Federal 14.133, sancionada no último dia 1º de abril e que trata das Licitações e Contratos, “deu muita importância para essa fase de planejamento”. E sobre esse tema, segundo ela, não há pessoa mais qualificada para falar do que o professor Marcus Alcântara. Antes de passar a palavra, ela apresentou o currículo do palestrante.

 
Marcus de Alcântara, além de atuar no TRT, é membro do Comitê de Governança do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud); Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Sergipe; pós-graduado em Perícia Contábil pela Fundação Visconde de Cairu, Salvador (BA); pós-graduado em Gestão Estratégica de Pessoas pela Faculdade de Negócios de Sergipe (Fanese); pós-graduado em Licitações e Contratos pela Faculdade Amadeus de Sergipe (Fama); professor e palestrante de diversos eventos nacionais de licitações e contratos.

 
O expositor iniciou sua participação afirmando ter especial apreço por essa fase de planejamento. Para ele, precisamos estudar mais, investir mais nessa ferramenta poderosíssima, para melhorar as contratações em nosso país.

 
Salientou que sua apresentação aborda a fase de planejamento das contratações públicas com enfoque na nova Lei de Licitações e Contratos. E detalhou a tríade de artefatos que povoam essa etapa, que são os documentos de oficialização ou formalização de demanda, os estudos técnicos preliminares e o termo de referência.

 
Marcus Alcântara fez um histórico das normas que trataram dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e Termo de Referência (TR) antes da nova lei. Segundo ele, é um estudo importante que já vinha sendo trabalhado desde a Resolução CONFEA 361 de 1991 e na Lei 8.666/93, ao contrário do que muitos pensam de que teria surgido a partir do Decreto 10.024 de 2019, que regulamentou o Pregão Eletrônico.

 
Disse que vê o planejamento da contratação como algo que ultrapassa aquela definição antiga de especificações de quantidade e preço. Para ele, “planejar uma contratação vai além de definir especificações, quantidade e preço. Passa por decidir se ela é necessária e por quanto tempo, quando deverá ser contratada, qual a melhor alternativa do mercado, como agregar requisitos de sustentabilidade, como lidar com os riscos etc”.

 
Discorreu sobre a fase inicial, de planejamento do processo de contratação, escalonando a sequência de atos necessários: do nascimento, com a origem da demanda, à designação do condutor da licitação.

 
Na sequência, abordou mais profundamente os Estudos Técnicos Preliminares, tema tratado no art. 6º, XX, da Lei 14.133/21, definido por ele como: “conjunto ordenado de ações, que inaugura a fase de planejamento de uma contratação e visa examinar as opções disponíveis do mercado para atendimento de uma necessidade da Administração, considerando a viabilidade técnica e econômica”.

 
Em relação ao conteúdo do documento ETP, informou que deve elencar a demanda a ser atendida, as opções de mercado, as escolhas da administração, os requisitos da contratação - resultados pretendidos e riscos envolvidos, e a análise de viabilidade.

 
Quanto ao Termo de Referência, art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/21, Marcus Alcântara definiu como: “artefato da etapa de planejamento de uma contratação, elaborado com base na conclusão dos estudos técnicos preliminares, que possibilita ao gestor avaliar os detalhes de uma futura contratação (custo, objeto, modelagem da contratação, benefícios etc.), bem como orienta a elaboração do edital da licitação ou o documento de convocação da contratação direta”.

 
Para a confecção do TR, Marcus Alcântara propõe um trabalho colaborativo, uma elaboração multissetorial, entre pregoeiro, fiscais e gestores de contrato, assessoria jurídica e controle interno, com a devida atenção para a segregação de funções e o limite das competências.

 
 
Ao final da apresentação, o palestrante respondeu às perguntas formuladas pelos participantes que acompanharam o evento em tempo real pelas redes sociais da EGC.
 
As inscrições para as próximas palestras do Ciclo sobre a nova Lei de Licitações e Contratos podem ser realizadas no site da EGC.
 
Acesse aqui a programação completa do Ciclo de Palestras.
 
 

 

 

Gilson Piqueras Garcia, agente de fiscalização do TCMSP e coordenador técnico da Escola Superior de Gestão e Contas (EGC)

 

Christianne Stroppa, assessora de controle externo do TCMSP e mediadora do evento

 

Marcus Vinícius de Alcântara, secretário de controle interno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região

 


Adicionar comentário

Código de segurança

Atualizar

 
 
 
 
 
 

 

Assine a nossa newsletter para receber dicas de eventos, cursos e notícias da Escola de Gestão e Contas.

 

INSCREVA-SE!